22.11.2022
Áreas de Prática: Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação
Setores: Fashion, Luxury & Lifestyle, Economia Digital, Retalho & Distribuição, Centros Comerciais & Retail Parks
As 7 grandes regras da Black Friday
A dois dias da Black Friday, importa relembrar as boas práticas a ter em conta pelos agentes económicos e pelos consumidores.
Apresentamos assim as 7 grandes regras que não pode esquecer nesta Black Friday.
BOAS PRÁTICAS DO PROFISSIONAL
- Não promover reduções de preço meramente aparentesImpõe a lei nacional que as práticas comerciais com redução do preço devem ter como referência o preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto. Isto é, o preço mais baixo a que o bem foi vendido nos 90 dias anteriores (fora de períodos de saldo ou promoção) ao dia em que começa a venda com redução de preço.
- Cumprir com os requisitos de informaçãoO profissional deve indicar ao longo de toda a época de venda com redução de preço e de modo inequívoco, a modalidade da venda (isto é, se está em causa um período de saldos, promoções ou liquidações), o tipo de produtos, a percentagem de redução, a data de início e o período de duração da prática com redução de preço. Deverá ainda estar visível e percetível o novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em alternativa, o novo preço e a percentagem de redução.
- Disponibilizar os meios de pagamento habituaisOs comerciantes são obrigados a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, não podendo efetuar qualquer variação no preço em função do meio de pagamento utilizado. A violação de qualquer das primeiras três grandes regras poderá levar à aplicação de coimas até 24 000€.
- Não promover o envio de comunicações não solicitadasNo caso das compras online, o operador económico deve ainda ter em atenção que não pode, livremente, “bombardear” o consumidor com comunicações não solicitadas, via e-mail, SMS ou outros meios similares sem ter obtido o consentimento prévio e expresso do consumidor para o envio de comunicações eletrónicas para fins de marketing direito. Tal conduta está sujeita à aplicação de uma coima até 5 000 000€.
BOAS PRÁTICAS DO CONSUMIDOR
- Não carregar em links de emails cujo remetente seja desconhecidoAs comunicações não solicitadas, comumente conhecidas como spam, poderão ser um meio para a prática de phishing, um ciberataque frequentemente utilizado com o objetivo de aceder ilicitamente aos dados pessoais do consumidor que recebe a comunicação. Assim, o mais seguro será não aceder a links, descarregar anexos ou preencher diretamente quaisquer formulários com dados pessoais, quando os mesmos provenham de comunicações não solicitadas.
- Trocar os artigos comprados online que não correspondam às expectativasDe acordo com a legislação aplicável nesta matéria, o consumidor tem direito a resolver o contrato no prazo de 14 dias a contar da entrega do bem ou, no caso de contratos de prestação de serviços, da celebração do contrato, não sendo para tal necessário justificar ou fundamentar tal devolução. Para o exercício deste direito, o consumidor poderá utilizar qualquer declaração inequívoca de resolução do contrato, contando que poderá ter que eventualmente provar que exerceu o direito de livre resolução.
- Inspecionar sempre o bem comprado onlineA par do direito de resolução do contrato, o consumidor tem ainda o direito à inspeção e manipulação do bem, ainda que sempre com o devido cuidado. Neste contexto, o consumidor poderá ser responsabilizado pela depreciação do bem, caso a manipulação efetuada exceder a habitualmente admitida nos estabelecimentos comerciais.Da perspetiva do profissional, será, assim, indispensável atender à legislação nesta matéria, sob pena de incorrer em coimas de elevado valor. Por outro lado, da perspetiva do consumidor, constatamos que, com uma atitude diligente, é atualmente possível efetuar compras de forma segura.
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