
Alterações ao Regime Jurídico das Autorizações de Residência para Investimento
Foi publicado, esta sexta-feira, o decreto-lei nº14/2021, que procede à alteração da lei nº23/2007, aprovando os novos montantes mínimos de investimento para obtenção de Vistos Gold.
As novas regras entram em vigor em Janeiro de 2022.
Conheça os novos limites e termos das opções de investimento que a equipa de Direito Imobiliário da Abreu Advogados resumiu para si.
Opções de investimento que foram objeto de alteração nos termos deste diploma:
- Transferência de capitais, a qual passa a ser de montante igual ou superior a 1.500.000,00 euros;
- Investimento em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional – montante igual ou superior a 500.000,00 euros;
- Aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional – montante igual ou superior a 500.000,00 euros;
- Constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos – montante igual ou superior a 500.000,00 euros.
No que respeita ao investimento imobiliário:
Os imóveis adquiridos para Golden Visa, quer sejam ou não sujeitos a reabilitação urbana, e que se destinem a habitação, apenas permitem o acesso a este regime caso se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior, tal como identificados na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
Este novo regime entra em vigor em 1 de janeiro de 2022.
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