29.11.2022
Áreas de Prática: Imobiliário
Novas Regras de Renegociação do Crédito à Habitação
Entraram em vigor as novas regras para poder renegociar o crédito à habitação no âmbito do mecanismo aprovado pelo Governo para mitigar os efeitos das subidas das taxas de juro e das taxas Euribor.
Conheça os 6 aspetos que este diploma define num breve sumário da equipa de Imobiliário da Abreu Advogados:
- CONTRATOS ELEGÍVEIS A SER RENEGOCIADOS
O diploma define que podem ser renegociados todos os contratos à habitação própria e permanente, com taxa Euribor variável e até aos 300 mil euros do capital em dívida. Ficam excluídos os contratos feitos com taxa fixa, os de segunda habitação e os para consumo.
- CRITÉRIOS DE ACESSO À RENEGOCIAÇÃO
O acesso à renegociação obedece a três critérios de acesso:
- Sempre que a taxa de esforço, ou seja, o peso que as prestações do crédito à habitação e ao consumo no rendimento disponível líquido, atinja os 36%;
- Sempre que a taxa de esforço tenha aumentado, por via da subida das Euribor neste ano, 5 pontos percentuais;
- Sempre que a taxa de esforço ultrapassar os 50% (independentemente da variação homóloga ou face ao início do contrato).
- ABERTURA DA NEGOCIAÇÃO
Caberá aos bancos, nos 45 dias após a entrada em vigor do diploma, fazer a avaliação da sua carteira e detetar os clientes que são afetados por esta medida. Os detetores do crédito também poderão tomar a iniciativa se sentirem dificuldades no cumprimento.
- CUSTO DA RENEGOCIAÇÃO
Esta renegociação dos contratos é realizada sem encargos para o cliente e, conforme aprovado recentemente em Orçamento do Estado, isenta do pagamento do Imposto de Selo.
- SANÇÕES PARA OS BANCOS
Se existir incumprimento das regras previstas no diploma, as entidades bancárias podem incorrer em sanções previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e que podem chegar a 1,5 milhões de euros.
- VIGÊNCIA DAS REGRAS
O diploma prevê que as novas regras de renegociação estejam em vigor até ao final de 2023.