11.10.2022

Áreas de Prática: Imobiliário

Setores: Imigração

Alterações à Regulamentação do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional

Desde a segunda metade da década passada, Portugal tem recebido anualmente milhares de imigrantes, oriundos de várias partes do mundo e que fixam residência no território nacional com várias finalidades, nas quais destacamos o exercício de atividades profissionais, a realização de investimentos, a frequência de cursos de superiores em instituições de ensino superior portuguesas reconhecidas internacionalmente e a procura de melhores condições e qualidade de vida.

O Legislador e a Administração Pública nacional, tendo em vista a simplificação de “procedimentos que permitam atrair uma imigração regulada e integrada para o desenvolvimento do país, mudar a forma como a administração pública se relaciona com os imigrantes e garantir condições de integração dos imigrantes”, procedeu neste ano à aprovação de legislação que introduz mudanças significativas ao Regime de Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional.

Na sequência das alterações jurídicas recentemente introduzidas com a entrada em vigor, no dia 26 de agosto de 2022 da Lei 18/2022, de 25 de agosto, que altera o Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, foi promulgado na passada 6ª feira, 30 de Setembro de 2022, o Decreto Regulamentar que altera a regulamentação em vigor sobre a Lei de Estrangeiros.

O novo regime regulamentar , que concretiza e clarifica algumas zonas de penumbra das medidas que entraram em vigor no dia 26 de agosto de 2022, introduz medidas mais operacionais e significativas no domínio da imigração em Portugal, das quais destacamos:

  • Especificação dos requisitos e definição do procedimento para requerimento e concessão de vistos de estada temporária e para procura de trabalho, e respetivos requisitos para concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada;
  • Especificação dos requisitos e definição do procedimento para requerimento de prorrogação de visto para procura de trabalho;
  • Especificação dos requisitos e definição do procedimento para requerimento e concessão de vistos de estada temporária para o exercício de atividade prestada de forma remota;
  • Especificação de documentos a apresentar para concessão de visto de residência para acompanhamento de requerente de visto de residência ou de estada temporária;
  • Definição de obrigações a serem cumpridas na entrada e saída de menores estrangeiros, nacionais ou residentes em território nacional de Portugal;
  • Especificação dos requisitos e procedimento para requerimento e concessão de vistos a cidadãos de Estados em que esteja em vigor o Acordo de Mobilidade da CPLP;
  • Simplificação de requisitos para o visto de residência para efeitos de frequência do ensino superior, secundário ou profissional em Portugal;
  • Documentos a acompanharem os pedidos de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto de estada temporária emitido para exercício de atividade profissional, subordinada ou independente, prestada em território nacional ou de forma remota;
  • Permissão para o exercício de atividade profissional titulares de autorização de residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado e respetivos requisitos.

Estas medidas entrarão em vigor no dia 30 de outubro de 2022 e em relação aos novos vistos recentemente criados aguarda-se a aprovação e publicação de taxas e encargos a serem pagos pela sua tramitação.

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