Comprar metade de um imóvel: o que diz a lei?
A propósito de um anúncio de venda de metade de um apartamento sem possibilidade de visitas, o Polígrafo procurou esclarecer a legalidade destas operações e as suas implicações para os compradores, contando com os esclarecimentos de Manuel Santiago.
Na análise, o associado da Abreu Advogados explica que a lei portuguesa permite a venda de uma quota de um imóvel sem o consentimento dos restantes comproprietários, embora estes beneficiem de direito de preferência. Esclarece também que a aquisição de uma quota não corresponde à propriedade exclusiva de uma divisão ou área específica da habitação.
Relativamente à utilização do imóvel, Manuel Santiago sublinha que “nenhum dos coproprietários pode impedir o outro de usar o imóvel”, nos termos do artigo 1406.º do Código Civil. Contudo, caso um dos proprietários ocupe a habitação exclusivamente, o outro poderá exigir uma compensação ou recorrer à via judicial para requerer a divisão da coisa comum.
O artigo aborda ainda as dificuldades de acesso ao crédito habitação para este tipo de aquisições, uma vez que, apesar de ser legalmente possível hipotecar uma quota, os bancos raramente financiam estas operações.
Quanto à frequência destes negócios, o advogado destaca uma tendência crescente no mercado imobiliário: “o que tem vindo a ser cada vez mais comum é a compra de quinhões hereditários”, uma realidade que associa às recentes decisões dos tribunais superiores sobre a tributação de mais-valias.
A análise do Polígrafo confirma a legalidade da venda de quotas de imóveis, destacando, contudo, as particularidades jurídicas e financeiras que devem ser consideradas pelos potenciais compradores.