10.08.2023

Áreas de Prática: Penal, Sancionatório e Compliance

Fique a conhecer a Lei de Perdão de Penas e Amnistia de Infrações

Por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, a Assembleia da República decretou, nos termos da alínea c), do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, que estabelece um perdão de penas e uma amnistia de infrações.

A Lei em questão, que entrará em vigor no próximo dia 1 de setembro de 2023, prevê o seguinte:

A quem se aplica este diploma?

Aos jovens que tenham entre 16 e 30 anos à data da prática dos factos.

A que crimes se aplica?

Crimes, contraordenações, infrações disciplinares e infrações militares praticados até 19 de junho de 2023.

Qual o perdão concedido?

É perdoado 1 ano de prisão nas penas de prisão até 8 anos.

Apenas existe perdão para penas de prisão?

Não, são ainda perdoadas:

  • As penas de multa até 120 dias, aplicadas a título principal ou em substituição de penas de prisão;
  • A prisão subsidiária resultante da conversão da pena de multa;
  • A pena de prisão por não cumprimento da pena de multa de substituição;
  • As demais penas de substituição, exceto a suspensão da execução da pena de prisão subordinada ao cumprimento de deveres ou de regras de conduta ou acompanhada de regime de prova.

O perdão / amnistia beneficia todo o tipo de crimes?

Não. Ficam excluídos:

  • Crimes de homicídio e infanticídio;
  • Crimes de violência doméstica e de maus-tratos;
  • Crimes de ofensa à integridade física grave, de mutilação genital feminina, de tráfico de órgãos humanos e de ofensa à integridade física qualificada;
  • Crimes de coação, perseguição, casamento forçado, sequestro, escravidão, tráfico de pessoas, rapto e tomada de reféns;
  • Crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual;
  • Crimes de abuso de confiança ou burla, quando cometidos através de falsificação de documentos;
  • Crimes de extorsão;
  • Crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência e de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos, incluindo na forma grave;
  • Crimes de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas, de incêndio florestal, danos contra a natureza e de poluição;
  • Crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas;
  • Crimes de associação criminosa;
  • Crimes contra a soberania nacional e contra a realização do Estado de direito, incluindo o crime de tráfico de influência;
  • Crimes de evasão e de motim de presos;
  • Crimes de branqueamento;
  • Crimes de corrupção;
  • Crimes de peculato e de participação económica em negócio;
  • Crimes de terrorismo;
  • Crimes suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva;
  • Crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, de desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado e de fraude na obtenção de crédito;
  • Crimes de corrupção previstos no Código de Justiça Militar;
  • Crime de tráfico e mediação de armas;
  • Crimes previstos na Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro);
  • Crime de auxílio à imigração ilegal;
  • Crimes de tráfico de estupefacientes;
  • Crimes relacionados com racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos;
  • Crimes contra crianças, jovens e vítimas especialmente vulneráveis;
  • Crimes praticados enquanto titular de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério Público, no exercício de funções ou por causa delas.

 

Existe alguma restrição a quem pode beneficiar do perdão /amnistia?

Existe, não podem ser beneficiários:

  • Os condenados em pena relativamente indeterminada;
  • Os reincidentes;
  • Os membros das forças policiais e de segurança, das forças armadas e funcionários relativamente à prática, no exercício das suas funções, de infrações que constituam violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos, independentemente da pena;
  • Os autores das contraordenações praticadas sob influência de álcool ou de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo.

Está imposta alguma condição sobre este perdão?

Sim, apenas é concedido sob a condição resolutiva de o beneficiário não praticar infração dolosa no ano subsequente à sua entrada em vigor e de pagar a indemnização em que tenha sido condenado no prazo de 90 dias.

Quando entra esta lei em vigor?

No dia 1 de setembro de 2023

O que acontece aos instrumentos utilizados para a prática da infração amnistiada e aos produtos e vantagens derivados da mesma?

São perdidos a favor do Estado.

Pode a amnistia ser recusada?

Sim, os arguidos podem requerer, no prazo de 10 dias a contar da sua entrada em vigor, que a amnistia não lhes seja aplicada.

O que acontece à responsabilidade civil emergente dos factos amnistiados?

Esta não se extingue, tendo o lesado direito a indemnização cível, podendo prosseguir o processo apenas para a apreciação do pedido de indemnização cível.

O que acontece em casos de condenação em cúmulo jurídico?

O perdão incide sobre a pena única.

E se o arguido já tiver beneficiado de um perdão anterior?

O perdão concedido pela presente lei é materialmente adicionável a perdões anteriores.

Conhecimento