10.08.2023
Áreas de Prática: Penal, Sancionatório e Compliance
Fique a conhecer a Lei de Perdão de Penas e Amnistia de Infrações
Por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, a Assembleia da República decretou, nos termos da alínea c), do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, que estabelece um perdão de penas e uma amnistia de infrações.
A Lei em questão, que entrará em vigor no próximo dia 1 de setembro de 2023, prevê o seguinte:
A quem se aplica este diploma?
Aos jovens que tenham entre 16 e 30 anos à data da prática dos factos.
A que crimes se aplica?
Crimes, contraordenações, infrações disciplinares e infrações militares praticados até 19 de junho de 2023.
Qual o perdão concedido?
É perdoado 1 ano de prisão nas penas de prisão até 8 anos.
Apenas existe perdão para penas de prisão?
Não, são ainda perdoadas:
- As penas de multa até 120 dias, aplicadas a título principal ou em substituição de penas de prisão;
- A prisão subsidiária resultante da conversão da pena de multa;
- A pena de prisão por não cumprimento da pena de multa de substituição;
- As demais penas de substituição, exceto a suspensão da execução da pena de prisão subordinada ao cumprimento de deveres ou de regras de conduta ou acompanhada de regime de prova.
O perdão / amnistia beneficia todo o tipo de crimes?
Não. Ficam excluídos:
- Crimes de homicídio e infanticídio;
- Crimes de violência doméstica e de maus-tratos;
- Crimes de ofensa à integridade física grave, de mutilação genital feminina, de tráfico de órgãos humanos e de ofensa à integridade física qualificada;
- Crimes de coação, perseguição, casamento forçado, sequestro, escravidão, tráfico de pessoas, rapto e tomada de reféns;
- Crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual;
- Crimes de abuso de confiança ou burla, quando cometidos através de falsificação de documentos;
- Crimes de extorsão;
- Crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência e de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos, incluindo na forma grave;
- Crimes de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas, de incêndio florestal, danos contra a natureza e de poluição;
- Crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas;
- Crimes de associação criminosa;
- Crimes contra a soberania nacional e contra a realização do Estado de direito, incluindo o crime de tráfico de influência;
- Crimes de evasão e de motim de presos;
- Crimes de branqueamento;
- Crimes de corrupção;
- Crimes de peculato e de participação económica em negócio;
- Crimes de terrorismo;
- Crimes suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva;
- Crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, de desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado e de fraude na obtenção de crédito;
- Crimes de corrupção previstos no Código de Justiça Militar;
- Crime de tráfico e mediação de armas;
- Crimes previstos na Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro);
- Crime de auxílio à imigração ilegal;
- Crimes de tráfico de estupefacientes;
- Crimes relacionados com racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos;
- Crimes contra crianças, jovens e vítimas especialmente vulneráveis;
- Crimes praticados enquanto titular de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério Público, no exercício de funções ou por causa delas.
Existe alguma restrição a quem pode beneficiar do perdão /amnistia?
Existe, não podem ser beneficiários:
- Os condenados em pena relativamente indeterminada;
- Os reincidentes;
- Os membros das forças policiais e de segurança, das forças armadas e funcionários relativamente à prática, no exercício das suas funções, de infrações que constituam violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos, independentemente da pena;
- Os autores das contraordenações praticadas sob influência de álcool ou de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo.
Está imposta alguma condição sobre este perdão?
Sim, apenas é concedido sob a condição resolutiva de o beneficiário não praticar infração dolosa no ano subsequente à sua entrada em vigor e de pagar a indemnização em que tenha sido condenado no prazo de 90 dias.
Quando entra esta lei em vigor?
No dia 1 de setembro de 2023
O que acontece aos instrumentos utilizados para a prática da infração amnistiada e aos produtos e vantagens derivados da mesma?
São perdidos a favor do Estado.
Pode a amnistia ser recusada?
Sim, os arguidos podem requerer, no prazo de 10 dias a contar da sua entrada em vigor, que a amnistia não lhes seja aplicada.
O que acontece à responsabilidade civil emergente dos factos amnistiados?
Esta não se extingue, tendo o lesado direito a indemnização cível, podendo prosseguir o processo apenas para a apreciação do pedido de indemnização cível.
O que acontece em casos de condenação em cúmulo jurídico?
O perdão incide sobre a pena única.
E se o arguido já tiver beneficiado de um perdão anterior?
O perdão concedido pela presente lei é materialmente adicionável a perdões anteriores.