15.12.2025

Setores: Clientes Privados & Empresas Familiares

Tipo: Imprensa

Fonte: Jornal de Negócios

Sónia Costa Pascoal assina artigo sobre heranças indivisas e a venda de quinhões hereditários

O que acontece quando uma herança ainda não foi dividida? Qual a possibilidade de um herdeiro vender a sua parte? Sónia Costa Pascoal, advogada principal da Abreu Advogados, explica, num artigo publicado pelo Jornal de Negócios, que, quando uma herança ainda não foi partilhada, os herdeiros podem optar por vender a sua parte ideal (o quinhão hereditário) a outro herdeiro ou a um terceiro, destacando que os restantes herdeiros têm direito de preferência.

A advogada esclarece ainda que, segundo entendimento recente do Supremo Tribunal Administrativo e da Autoridade Tributária, a venda do quinhão, enquanto conjunto global de direitos na herança, não é tributada em IRS, embora o comprador tenha de pagar IMT e Imposto do Selo. Esta solução pode ser vantajosa para quem queira transmitir ou adquirir a participação na herança.

Leia aqui o artigo.

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