28.03.2022

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Atribuição da nacionalidade portuguesa a Judeus Sefarditas

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Pela Lei Orgânica n.º 1/2013, de 29 de julho, que alterou a Lei da Nacionalidade, introduziu-se a possibilidade de aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas, a qual foi regulamentada em 2015, através do o Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de Fevereiro.

Neste contexto legislativo, a aquisição da nacionalidade de descendentes de judeus sefarditas requeria, por regra, a apresentação de um certificado emitido por uma Comunidade Judaica radicada em Portugal (Lisboa ou Porto), que atestasse a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.

Na falta deste certificado, eram admitidos, em sua substituição, documentos autenticados, emitidos pela comunidade judaica a que o requerente pertencesse, que atestassem essa descendência. Dada a frequente dificuldade de apresentação destes últimos documentos, a obtenção de certificado emitido por Comunidade Judaica radicada em Portugal era a forma mais comum para aquisição da nacionalidade portuguesa.

No passado dia 18 de março, foi republicado o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa que veio, entre outras, alterar esta forma de aquisição de nacionalidade portuguesa, estipulando também a comprovação da ligação a território nacional do Requerente através de uma das seguintes formas:

 

  1. Apresentação de certidão ou outro documento comprovativo da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou
  2. De deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal;

 

quando tais factos demonstrem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal.

Esta alteração entrará em vigor no dia 1 de setembro de 2022, não sendo aplicável aos processos em curso.

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