02.05.2025

Áreas de Prática: Penal, Sancionatório e Compliance

Tipo: Imprensa

Fonte: Executive Digest

Pedro Barosa esclarece: falar ao telemóvel em alta voz em público pode dar origem a multa

A propósito de uma multa aplicada em França a um cidadão por falar ao telemóvel em alta voz numa estação ferroviária, Pedro Barosa, sócio e cocoordenador da área de prática de Penal, Sancionatório e Compliance da Abreu Advogados, comentou à Executive Digest como a legislação portuguesa também prevê sanções para este tipo de comportamentos em espaços públicos.

Em Portugal, o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 9/2015 proíbe expressamente os passageiros de utilizarem aparelhos sonoros ou fazerem barulho que incomode os restantes utentes dos transportes públicos. “A atuação das autoridades pode ser imediata e não depende de qualquer denúncia”, sublinha Pedro Barosa.

Os operadores estão obrigados a fazer cumprir esta norma através de agentes credenciados que podem aplicar coimas e, se necessário, pedir o apoio das forças de segurança para restaurar a ordem.

Fora do contexto dos transportes, o Regulamento Geral do Ruído também permite sancionar comportamentos perturbadores em espaço público, com multas entre os 50 e os 250 euros. O uso indevido de dispositivos sonoros pode, por isso, ter implicações legais mesmo sem queixa formal.

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