Covid-19: Ativação da cláusula geral de exclusão do PEC para proteger cidadãos, empresas e economias
No entender da Comissão «a escala do esforço orçamental necessário para proteger os cidadãos europeus e as empresas das consequências da crise e para apoiar a economia após a pandemia, exige o uso de uma maior flexibilidade de longo alcance no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento.»
O Regulamento 1466/97 prevê que, em caso de ocorrência excepcional não controlável e que tenha um impacto significativo na situação das finanças públicas, ou em períodos de recessão económica grave que afecte a área do euro ou toda a União, os Estados-Membros podem ser autorizados a desviarem-se temporariamente da trajectória de ajustamento orçamental, desde que tal não ponha em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo. Nestas circunstâncias, o desvio da evolução da despesa pode não ser tido em consideração.
O Regulamento 1467/97 dispõe que o excesso do défice orçamental em relação ao valor de referência é excepcional quando resultar de uma circunstância excepcional não controlável que tenha um impacto significativo na situação das finanças públicas, ou quando resultar de uma recessão económica grave.
Apesar de se afastar dos requisitos orçamentais normalmente aplicáveis, a cláusula geral de exclusão não suspende os procedimentos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, permitindo à Comissão e ao Conselho a adoção de medidas de coordenação das políticas julgadas necessárias, e aos Estados-Membros que tomem medidas orçamentais destinadas a lidar adequadamente com a crise.