Lançamento do Procedimento Concorrencial para Produção de Energia Eólica Offshore | Despacho n.º 4752/2025
Foi publicado, no Diário da República n.º 77/2025, Série II de 21 de abril de 2025, o Despacho n.º 4752/2025, de 21 de abril, que determina o modelo do procedimento concorrencial para o desenvolvimento de produção eólica offshore com vista a cumprir os objetivos definidos nos PNEC 2030 e operacionaliza a sua preparação.
O Despacho surge na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 07 de fevereiro, que aprovou o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (“PAER”), no qual se identificou as áreas do espaço marítimo nacional com potencial para a exploração comercial de energias renováveis de origem ou localização oceânica.
Ficou determinado que para a operacionalização do referido procedimento concorrencial a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (“DGRM”), a Direção-Geral de Energia e Geologia (“DGEG”) e a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (“EMER”), deverão no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do Despacho em comentário:
- Confirmar as fases de desenvolvimento do primeiro procedimento concorrencial do tipo centralizado sequencial, calendarizando-as e descrevendo os trabalhos a realizar e os resultados de cada uma;
- Propor os lotes no espaço marítimo nacional a submeter ao primeiro concurso, tomando como referência as áreas que foram identificadas no Plano de Afetação e integradas no Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo;
- Identificar o enquadramento jurídico e propor a revisão do mesmo, se necessário, para operacionalização dos procedimentos;
- Estabelecer e propor em detalhe a fase de pré-qualificação das empresas, incluindo os critérios a considerar;
- Identificar os trabalhos adicionais necessários a desenvolver, designadamente socioeconómicos, definição de taxas e tarifas, jurídicos, consultoria, e outros que se revelem necessários.
Por último, e no prazo de 180 dias devem as supra mencionadas entidades proceder à elaboração das peças do procedimento concursal.
O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 22 de abril de 2025.