No entanto, apesar da sua existência legal datar de 2015, esta opção de investimento apenas foi regulamentada em março de 2017. E, ainda assim, apenas no final de 2019/ início de 2020 começaram a ser submetidos aos GEPAC os primeiros pedidos de apreciação de projetos.
A razão de ser da pouca popularidade desta opção de investimento parece ser, por um lado, o facto de se tratar de um investimento a fundo perdido para o investidor (que não recuperará o investimento feito) e, por outro lado, ser um investimento no qual apenas mostram interesse investidores que tenham uma verdadeira ligação ao sector artístico que venham a escolher – quer seja a arquitetura, o teatro, o cinema, ou outro.
No entanto, desde 2019 que se fala no fim da elegibilidade do investimento imobiliário para efeitos de Golden Visa pelo que o mercado, naturalmente, foi virando-se para outras opções, entre as quais o chamado “Golden Visa cultural”.
Até à presente data, contam-se em 7 (sete) os projetos de investimento que mereceram já a aprovação do Ministério da Cultura ou estão em vias de ser aprovados, o que mostra o crescimento desta opção. Sobretudo se tivermos em conta que este número se refere ao último ano.
O processo de realização do investimento passa, como em qualquer investimento, pelo encontro de vontades entre uma entidade que pretenda angariar investimentos e um investidor que tenha um particular interesse pelo setor de atividade em causa.
Havendo um encontro entre uma entidade elegível e um investidor, facilmente surge um projeto. No entanto, é necessário que este projeto seja estruturado tendo presente que o mesmo terá de ter um impacto positivo na entidade beneficiária a 5 anos.
Uma vez estruturado o projeto, a entidade beneficiária do investimento terá de o submeter ao GEPAC – Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, em formulário próprio. O GEPAC encaminhará então o pedido de apreciação para o serviço ou organismo na dependência ou sob tutela do Ministro da Cultura competente da área a que se destina o investimento, o qual terá um prazo de 10 dias úteis para o apreciar.
Conferida elegibilidade ao projeto, é altura do investidor avançar com a execução do investimento, remetendo ao GEPAC o comprovativo da transferência feita, entre outros documentos, para que este gabinete possa emitir a declaração que o investidor precisa para submeter o seu pedido de Golden Visa junto do SEF.
Sem prejuízo de não ter sido ainda aprovada nenhuma autorização de residência para investimento (Golden Visa) com base nesta opção de investimento[1] (o que se poderá dever (também) às dificuldades de deslocação que atualmente se vivem por todo o mundo), esperamos que durante o ano de 2021 comecem a ser deferidos os primeiros Golden Visa com base nesta opção de investimento, o que levará certamente outros investidores a avançarem para esta opção.
[1] De acordo com o mapa estatístico do SEF até Janeiro de 2021.