Linha de apoio às entidades artísticas e profissionais
Às entidades consideradas elegíveis pela comissão de apreciação e não apoiadas no âmbito do programa de apoio sustentado 2020-2021 da DGARTES.
Não obstante, as entidades beneficiárias do programa de apoio sustentado da DGARTES serão, de igual forma, elegíveis na atribuição do presente apoio.
- Qual o montante a ser atribuído?
O montante disponível corresponde a 3.000.000,00 euros.
Contudo, o esquema de atribuição é mais complexo: no caso das entidades consideradas elegíveis pela comissão de apreciação, o apoio é atribuído a todos os requerentes, existindo, porém, uma diferenciação conforme sejam ou não responsáveis pela gestão ou programação (no primeiro caso, é atribuído um valor correspondente a 35% do montante anual que teriam direito a receber e, no segundo caso, 25%). No caso de entidades beneficiárias do programa de apoio sustentado da DGARTES, os apoios são atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos até ao limite máximo disponível, sendo que a cada requerente o valor máximo correspondente a 50% dos prejuízos comprovadamente sofridos até ao limite de 7 500,00 euros.
- Até quando é que se poderá requerer o apoio?
À semelhança do apoio anterior, neste os interessados deverão apresentar os pedidos no período compreendido entre 10 agosto e 4 de setembro de 2020.