Benedita Pessanha explica o que é o arrendamento de curta duração ao Expresso
O mercado imobiliário português continua a transformar-se rapidamente, com o arrendamento de curta duração a destacar-se como uma tendência em forte crescimento.
Em entrevista ao Expresso, Benedita Pessanha, associada sénior da Abreu Advogados, clarificou os contornos legais desta modalidade, bem como as suas diferenças face ao alojamento local (AL), num momento em que os dados revelam um novo recorde de imóveis disponíveis para este tipo de arrendamento.
Segundo a plataforma Idealista, no final de 2024, existiam em Portugal 3599 habitações para arrendamento de curta duração — um aumento de mais de 50% face ao ano anterior. Lisboa e Porto lideram a lista de cidades com maior oferta, reflexo de uma procura cada vez mais diversificada e do impacto das alterações legislativas que afetaram o AL.
Esta modalidade aplica-se a contratos com duração inferior a um ano, sendo permitida em casos justificados como estadias profissionais, académicas ou turísticas.
“No caso do turismo, a lei passou recentemente a limitar estes contratos a uma duração máxima de um ano”, explica Benedita Pessanha. Esta alteração visa distinguir o arrendamento de curta duração do regime de AL, cuja atividade é regulada de forma distinta.
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