Nuno Cunha Barnabé explica como recuperar imposto pago na venda de parte da herança
Nuno Cunha Barnabé, sócio da Abreu Advogados especializado em Direito Fiscal, esclarece, em declarações ao Jornal de Negócios, que os contribuintes que tenham sido tributados pela venda da sua parte de uma herança, em sede de IRS, podem pedir revisão oficiosa e reembolso do imposto pago.
O Supremo Tribunal Administrativo afastou as mais-valias na venda de parte da herança através de um acórdão, publicado em maio, que sustenta que a venda de um quinhão hereditário, isto é, a parte da herança que cabe a cada herdeiro, “não configura uma alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis” e, portanto, não estão sujeitos a IRS “os eventuais ganhos resultantes dessa alienação”.
Nuno Cunha Barnabé afirma que o contribuinte pode pedir reembolso nestas condições e recuar “pelo menos três anos”, ainda que o prazo seja discutível, consoante se entenda ou não que houve um erro imputável aos serviços. “O que interessa aqui é criar um meio que possa abrir uma via judicial”, alerta.
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