Observador | Perda de bens pode existir com absolvição?
Ana Rita Duarte de Campos, sócia contratada da Abreu Advogados que trabalha essencialmente nas áreas de Direito Penal Económico-Financeiro, Direito das Contra-Ordenações, Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal e Compliance, explica se a alteração do modelo anit-corrupção poderá implicar a perda de bens para a esfera do Estado, mesmo em caso de arquivamento ou absolvição.
Este episódio do programa “Pro Bono”, uma parceria da Rádio Observador com o apoio da Abreu Advogados, já está disponível.
Todas as quintas-feiras, às 16h35, no programa “Pro Bono”, a Abreu Advogados e a Rádio Observador ajudam as empresas a tomar decisões, entender os aspetos mais complexos da lei e clarificar alguns dos principais temas da atualidade.
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