A equipa da área de prática de Contencioso & Abritragem da Abreu Advogados comenta as alterações aos prazos processuais, decorrentes da situação de pandemia causada pelo coronavírus.
1) Os prazos processuais estão suspensos?
Genericamente, não. As medidas excecionais implementadas pelo Governo admitem apenas que os advogados, as partes e outros intervenientes, convocados para atos processuais ou procedimentais que devam ser praticados presencialmente (por exemplo, inquirições e audiências de julgamento) e que estejam impedidos de comparecer por se encontrarem em período de isolamento por eventual risco de contágio do COVID-19, possam invocar esta circunstância como justo impedimento para a prática do ato e como fundamento para a justificação de não comparência, bem como para o seu adiamento. A situação de isolamento deve ser atestada por autoridade de saúde a favor da pessoa em causa.
Apenas se consideram suspensos os prazos em curso para a prática de atos processuais ou procedimentais que devam ser praticados presencialmente em instalações cujo encerramento tenha sido decretado por decisão de autoridade pública com fundamento no risco de contágio do COVID-19.
Espera-se, entretanto, que seja decretado um regime de suspensão generalizada de prazos processuais, semelhante ao das férias judiciais, permitindo que apenas continuem a correr prazos em processos urgentes.
2) Tenho um documento cujo prazo de validade termina em breve. Preciso de o renovar?
Todos os documentos renováveis cujo prazo de validade termine a partir de 9 de março de 2020 ou nos 15 dias imediatamente anteriores serão aceites como válidos pelas autoridades públicas.
Em particular, o cartão do cidadão, as certidões e os certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, a carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade termine a partir de 9 de março de 2020 serão aceites como válidos até 30 de junho de 2020.
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