31.03.2020

Áreas de Prática: Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação

Tipo: Abreu

A importância da Assinatura Eletrónica

Face aos desafios levantados pela atual situação de propagação do COVID-19 que, nomeadamente, impedem a deslocação fácil das pessoas para fazerem a assinatura manuscrita de documentos, a assinatura eletrónica revela-se um importante instrumento para a subscrição de documentos à distância.

Na lei portuguesa existem várias formas de assinar eletronicamente documentos, com valor jurídico e força probatória distintos, servindo objetivos diferentes.

Na lei Portuguesa (Regime Jurídico Aplicável aos Documentos Eletrónicos e Assinatura Digital) para realizar a assinatura à distância de documentos, estão previstas expressamente a assinatura eletrónica simples, a assinatura eletrónica avançada, que inclui a assinatura digital e assinatura eletrónica qualificada.

 

Assinatura Eletrónica Qualificada: 

A assinatura eletrónica qualificada (“QES”) é certificada por uma entidade devidamente credenciada e é a única modalidade de assinatura eletrónica cuja utilização confere a força probatória de um documento particular assinado, (tal como previsto no 376.º do Código Civil).

Assim, todos contratos para os quais a lei exija a forma de documento escrito e assinado podem ser assinados com recurso à QES. Por exemplo:

  • Empréstimos bancários e empréstimos civis entre €2.500 e €25.000;
  • Contratos de Arrendamento;
  • Promessa de cumprimento e reconhecimento de dívida;
  • Acordo de cessação de contrato de trabalho;
  • Licença de direitos sobre marcas e patentes;
  • A maioria dos acordos com intermediários financeiros

– Esta entidade certificadora também poderá certificar os poderes e atributos empresariais do assinante nomeadamente, para vincular uma Pessoa Coletiva num contrato e para participar em plataformas eletrónicas de contratação pública, ou os seus atributos profissionais (como é o exemplo dos advogados), com uma QES emitida especificamente para esse efeito. Para esse efeito, atualmente e através do site www.autenticacao.gov.pt, já é possível associar a qualidade de administrador, gerente ou diretor ao cartão do cidadão para poder assinar documentos e contratos nessa qualidade. Após a realização dessa associação o administrador, gerente ou diretor que o faça, está formalmente capacitado para assinar eletronicamente os contratos e os documentos que a lei permite assinar desta forma, incluindo a movimentação de contas bancárias e as atas contendo as deliberações dos órgãos da sociedade.

– O Estado Português também oferece um Sistema Público de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), (previsto, por exemplo no Artigo 546º do Código das Sociedades Comerciais). Este serviço permite, através do Cartão de Cidadão ou chave móvel digital, a utilização de QES na qualidade de titular de um órgão social ou de um atributo profissional – Como se baseia no Cartão de Cidadão ou chave móvel digital o este processo revela-se do que através de uma entidade certificadora privada.

 

Assinatura Eletrónica Simples e Assinatura Eletrónica Avançada:

A assinatura eletrónica simples (SES) inclui qualquer forma de símbolo ou processo eletrónico utilizado com a intenção de assinar; por exemplo a habitual assinatura de correio eletrónico, digitar o nome ou colocar uma imagem num documento, a digitalização de uma assinatura manuscrita ou clicar num botão que diz “li e aceito”.

A maioria dos contratos e documentos podem ser assinados com recurso à SES, tais como contratos de compra e venda de bens móveis com empresas ou consumidores, contratos de prestações de serviços, contrato de trabalho (na maioria das situações).

Na maioria das situações a confiança mútua pode permitir que a assinatura simples seja suficiente para vincular as partes e dar segurança às declarações que subscrevem, no entanto, a capacidade de demonstrar a validade do documento ou a identificação do titular será sempre mais facilmente contestável.

Assim, assinatura eletrónica avançada traz uma maior segurança às partes uma vez que, através de meios criptográficos, identifica o titular como autor do documento, dependendo apenas da vontade do titular, está sob seu controlo exclusivo e permite detetar qualquer alteração ao documento.

Uma modalidade específica de assinatura eletrónica avançada, a assinatura digital, associa-se a um certificado digital de identidade que autentica o assinante, para permitir ao destinatário confirmar de modo mais fidedigno a identidade do signatário e se o documento eletrónico foi alterado depois de aposta a assinatura.

 

 Impossibilidade de assinar eletronicamente

Não podem ser assinados com recurso a assinatura eletrónica os documentos para os quais a lei exige a forma de escritura pública ou documento particular autenticado ou especificamente uma assinatura manuscrita. Por exemplo:

  • Contratos relacionados com Imóveis (com a exceção do contrato de arrendamento) e garantias sobre imóveis;
  • Contratos de constituição de Sociedades e assinatura dos estatutos;
  • Empréstimos civis acima de € 25.000;
  • Alguns contratos regidos pelo direito da família, tais como os acordos pré-nupciais;
  • Certos documentos regidos pelo direito sucessório, tais como o testamento público ou testamento cerrado.

A assinatura eletrónica constitui, pois, um meio legal e eficaz para prover a continuidade da atividade económica nas circunstâncias atuais.

Conhecimento