07.02.2025
Áreas de Prática: Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação
Comissão Europeia apresenta Draft de Guidelines sobre práticas proibidas de Inteligência Artificial
No passado dia 04 de fevereiro a Comissão Europeia apresentou o primeiro Draft relativo às Guidelines sobre as práticas proibidas de inteligência artificial, previstas no Regulamento 2024/1689 (vulgarmente conhecido por “AI Act” ou Regulamento de Inteligência Artificial).
O AI Act foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 12 de julho de 2024, e surge como reflexo da grande evolução e centralidade que os diversos sistemas de Inteligência Artificial têm vindo a ocupar na atualidade. O Regulamento assume uma dupla missão: regular os efeitos nocivos dos sistemas de IA na União, bem como apoiar a inovação.
O Regulamento estabelece uma abordagem baseada no risco, estabelecendo:
- A proibição de determinadas práticas consideradas inadmissíveis (artigo 5.º – usos proibidos);
- A classificação de sistemas consoante o seu nível de risco, impondo obrigações específicas para sistemas de alto risco (artigo 6.º), e obrigações especiais de transparência para determinados sistemas de IA (art. 50º) e modelos de IA de finalidade geral.
O artigo 5.º e a necessidade de orientações práticas
O artigo 5.º do Regulamento estabelece que práticas são proibidas, bem como exceções. No entanto, não prevê orientações sobre a execução prática do regulamento relativamente a essas práticas – remetendo, nos termos do art. 96º/1/c do AI Act, a responsabilidade da elaboração dessas orientações para a Comissão Europeia.
Nesse contexto, sensivelmente 6 meses após a entrada em vigor do AI Act (1 de agosto de 2024) e dias após a aplicabilidade das primeiras normas do Regulamento (2 de fevereiro de 2025), a Comissão apresentou o primeiro Draft das Guidelines com o objetivo a clarificar a execução prática do artigo 5.º.
Recordemos que o art. 5º/1 prevê no seu nº1 os seguintes usos proibidos de IA:
Artigo 5º/1/a – Técnicas subliminares e manipuladoras
Artigo 5º/1/b – Exploração de vulnerabilidades para distorcer comportamentos
Artigo 5º/1/c – Sistemas de Avaliação ou Classificação com base no comportamento ou características pessoais
Artigo 5º/1/d – Avaliações de risco de pessoas, com previsão de infrações penais com base exclusiva em perfis ou personalidade
Artigo 5º/1/e – Bases de dados de reconhecimento facial por imagens aleatórias da internet ou CCTV
Artigo 5º/1/f – Reconhecimento de emoções no local de trabalho ou estabelecimento de ensino
Artigo 5º/1/g – Categorização Biométrica
Artigo 5º/1/h – Identificação biométrica à distância em tempo real em espaços acessíveis ao público
Assim, o Draft fornece informações específicas para cada uso proibido, apresentando a seguinte estrutura:
Organização (geral) do anexo relativamente aos usos proibidos (art. 5º/1):
Para além do aprofundamento para usos proibidos, estas Guidelines preveem ainda orientações essenciais às exceções aos usos proibidos (previstas nos nº 2 a 8 do artigo 5.º).
Conclusão:
Apesar de ainda não ser uma versão final, este documento representa um passo significativo para a viabilidade e precisão da aplicação prática do AI Act. A publicação destas Guidelines contribuirá para uma maior segurança jurídica na aplicação do artigo 5.º.
Exemplos dados pela Comissão relativos ao Artigo 5º/1/a