Comissão Europeia apresenta Draft de Guidelines sobre práticas proibidas de Inteligência Artificial

No passado dia 04 de fevereiro a Comissão Europeia apresentou o primeiro Draft relativo às Guidelines sobre as práticas proibidas de inteligência artificial, previstas no Regulamento 2024/1689 (vulgarmente conhecido por “AI Act” ou Regulamento de Inteligência Artificial).

O AI Act foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 12 de julho de 2024, e surge como reflexo da grande evolução e centralidade que os diversos sistemas de Inteligência Artificial têm vindo a ocupar na atualidade. O Regulamento assume uma dupla missão: regular os efeitos nocivos dos sistemas de IA na União, bem como apoiar a inovação.

O Regulamento estabelece uma abordagem baseada no risco, estabelecendo:

  • A proibição de determinadas práticas consideradas inadmissíveis (artigo 5.º – usos proibidos);
  • A classificação de sistemas consoante o seu nível de risco, impondo obrigações específicas para sistemas de alto risco (artigo 6.º), e obrigações especiais de transparência para determinados sistemas de IA (art. 50º) e modelos de IA de finalidade geral.

O artigo 5.º e a necessidade de orientações práticas

O artigo 5.º do Regulamento estabelece que práticas são proibidas, bem como exceções. No entanto, não prevê orientações sobre a execução prática do regulamento relativamente a essas práticas – remetendo, nos termos do art. 96º/1/c do AI Act, a responsabilidade da elaboração dessas orientações para a Comissão Europeia.

Nesse contexto, sensivelmente 6 meses após a entrada em vigor do AI Act (1 de agosto de 2024) e dias após a aplicabilidade das primeiras normas do Regulamento (2 de fevereiro de 2025), a Comissão apresentou o primeiro Draft das Guidelines com o objetivo a clarificar a execução prática do artigo 5.º.

Recordemos que o art. 5º/1 prevê no seu nº1 os seguintes usos proibidos de IA:

Artigo 5º/1/a – Técnicas subliminares e manipuladoras

Artigo 5º/1/b – Exploração de vulnerabilidades para distorcer comportamentos

Artigo 5º/1/c – Sistemas de Avaliação ou Classificação com base no comportamento ou características pessoais

Artigo 5º/1/d – Avaliações de risco de pessoas, com previsão de infrações penais com base exclusiva em perfis ou personalidade

Artigo 5º/1/e – Bases de dados de reconhecimento facial por imagens aleatórias da internet ou CCTV

Artigo 5º/1/f – Reconhecimento de emoções no local de trabalho ou estabelecimento de ensino

Artigo 5º/1/g – Categorização Biométrica

Artigo 5º/1/h – Identificação biométrica à distância em tempo real em espaços acessíveis ao público

Assim, o Draft fornece informações específicas para cada uso proibido, apresentando a seguinte estrutura:

Organização (geral) do anexo relativamente aos usos proibidos (art. 5º/1):

Para além do aprofundamento para usos proibidos, estas Guidelines preveem ainda orientações essenciais às exceções aos usos proibidos (previstas nos nº 2 a 8 do artigo 5.º).

Conclusão:

Apesar de ainda não ser uma versão final, este documento representa um passo significativo para a viabilidade e precisão da aplicação prática do AI Act. A publicação destas Guidelines contribuirá para uma maior segurança jurídica na aplicação do artigo 5.º.

Exemplos dados pela Comissão relativos ao Artigo 5º/1/a

 

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