12.05.2026
Setores: Agroalimentar
Campo Legal | 16 – 30 abril

Governo ajusta regime de promoção de vinhos em mercados externos para alinhar apoios com novas regras da União Europeia
A 28 de abril, o Ministério da Agricultura e do Mar, aprovou alterações ao regime de apoios à promoção dos vinhos europeus em mercados fora da União Europeia, com efeitos diretos para os operadores portugueses do setor vitivinícola.
O ponto de partida destas mudanças foi o Regulamento (UE) 2026/471, que alterou várias regras aplicáveis à organização do mercado vitivinícola e aos apoios setoriais. Entre outros aspetos, este diploma veio rever o enquadramento das medidas de promoção e comunicação dos produtos vitivinícolas em países terceiros. O mesmo regulamento introduziu ainda ajustamentos no regulamento europeu relativo às regras de rotulagem das bebidas espirituosas.
A Portaria atualiza as regras da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros», integrada no Programa Nacional de Apoio ao Setor Vitivinícola e enquadrada no eixo «B – Abordagem setorial integrada» do PEPAC Portugal.
As alterações incidem, em especial, sobre três aspetos: a duração máxima dos apoios concedidos a ações destinadas a consolidar a presença comercial dos vinhos em mercados extracomunitários; o nível máximo de apoio financiado pela União Europeia; e a eventual comparticipação através de fundos nacionais.
Para os operadores do setor vitivinícola português, desde empresas exportadoras a estruturas coletivas de promoção, esta revisão normativa surge como uma oportunidade para reorientar estratégias de comunicação e posicionamento, tirando partido de um enquadramento financeiro e regulatório mais alinhado com a evolução da política agrícola comum e do mercado agroalimentar europeu.
União Europeia avança com novo quadro para técnicas genómicas e reforça aposta na inovação agrícola
A 21 de abril, o Conselho da União Europeia aprovou um novo quadro regulatório para as chamadas Novas Técnicas Genómicas (NTG), num passo considerado estratégico para o futuro do setor agroalimentar europeu.
A decisão insere-se numa agenda mais ampla de modernização da agricultura europeia, que procura responder simultaneamente aos desafios das alterações climáticas, da segurança alimentar e da competitividade global.
O novo regime distingue entre diferentes tipos de modificações genéticas, introduzindo um tratamento mais flexível para alterações consideradas equivalentes às que poderiam ocorrer naturalmente ou através de melhoramento convencional.
Esta nova abordagem visa acelerar os processos de autorização para determinadas culturas, reduzindo a carga administrativa para produtores e empresas, enquanto mantém regras mais rigorosas para modificações mais complexas. A simplificação de procedimentos é vista como essencial para estimular a inovação, sobretudo entre pequenas e médias empresas e centros de investigação.
Entre os principais objetivos da proposta de regulamento, está o desenvolvimento de culturas agrícolas mais resistentes a fenómenos extremos, como secas prolongadas e temperaturas elevadas, cuja frequência tem aumentado na Europa.
Simultaneamente, pretende-se promover variedades que exijam menos água, menos fertilizantes e pesticidas, contribuindo assim, para metas ambientais definidas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu. Esta orientação reforça a ligação entre política agrícola comum e a sustentabilidade, procurando reduzir o impacto ambiental da produção alimentar sem comprometer os níveis de produtividade.
Outro eixo central da nova legislação é a redução da dependência externa da União Europeia em matérias-primas agrícolas e alimentos. Ao incentivar a inovação interna e o desenvolvimento de novas variedades adaptadas às condições europeias, o bloco europeu procura aumentar a sua autonomia estratégica num contexto internacional marcado por volatilidade nos mercados e tensões geopolíticas.
Ainda assim, o quadro aprovado mantém salvaguardas significativas em matéria de segurança alimentar e proteção do consumidor. Permanecem exigências de rastreabilidade e mecanismos de avaliação de risco, bem como regras de rotulagem em determinadas situações, assim refletindo a tentativa de equilibrar a adoção de novas tecnologias com a confiança pública. O debate em torno das NTG continua, no entanto, a gerar divisões entre Estados-membros, organizações ambientais e setor produtivo, sobretudo no que diz respeito ao nível de regulação adequado.
Com esta decisão, a União Europeia dá um sinal claro de abertura à inovação no setor agrícola, procurando posicionar-se de forma mais competitiva face a outras grandes economias que já avançaram com enquadramentos mais permissivos. O impacto concreto das novas regras dependerá agora da sua implementação e da capacidade dos diferentes agentes do setor em traduzir este novo enquadramento em ganhos efetivos de produtividade, sustentabilidade e resiliência.
Acordo UE-Mercosul entra em vigor e levanta preocupações no setor agroalimentar europeu
A 1 de maio de 2026, após a ratificação pelos países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e a Comissão Europeia, entrou em vigor, a título provisório, a vertente comercial do acordo de parceria entre a União Europeia (UE) e o Mercosul.
O acordo, resultado de mais de duas décadas de negociações, aproxima dois blocos económicos com um total de 700 milhões de consumidores, prevendo a eliminação progressiva de tarifas sobre a maioria dos produtos comercializados.
Do ponto de vista europeu, o entendimento é visto como uma oportunidade estratégica para reforçar exportações agroalimentares e recuperar influência económica numa região onde a concorrência internacional, nomeadamente da China, tem vindo a crescer.
Estima-se que o acordo possa impulsionar significativamente as exportações da União Europeia, abrindo novas possibilidades para produtos transformados, vinhos, laticínios e outros bens de maior valor acrescentado.
No entanto, o impacto deste acordo no setor agrícola europeu tem gerado preocupação entre os produtores e as suas organizações representativas. A liberalização do comércio de produtos agroindustriais provenientes do Mercosul, incluindo carne bovina, aves e cereais, levanta receios quanto à concorrência acrescida, sobretudo devido a diferenças regulatórias nos padrões ambientais e sanitários e nos custos de produção. Estes fatores podem gerar pressões nos preços no mercado europeu e afetar a rentabilidade de explorações agrícolas, em particular nos setores mais expostos à concorrência internacional.
Adicionalmente, o acordo inclui mecanismos de salvaguarda que permitem à União Europeia limitar importações em caso de perturbações graves no mercado interno. Ainda assim, persistem dúvidas quanto à eficácia prática dessas medidas e à sua aplicação em cenários de pressão prolongada sobre os preços. Por outro lado, a distribuição de quotas de exportação no Mercosul permanece um ponto sensível, podendo gerar desequilíbrios e tensões comerciais acrescidas.
Apesar das críticas, o setor empresarial europeu tende a encarar o acordo como um passo relevante para reforçar a presença global da União Europeia e diversificar mercados, num contexto geopolítico incerto. Do lado dos agricultores, o sentimento é mais cauteloso, refletindo um equilíbrio delicado entre oportunidades de expansão e riscos de maior exposição à concorrência externa.


