21.07.2026

Setores: Agroalimentar

Campo Legal | 1 – 15 julho

 

IFAP irá disponibilizar apoio extraordinário de 20 milhões de euros aos custos de produção agrícola

No dia 7 de julho, o IFAP divulgou as condições de atribuição do apoio extraordinário aos custos de produção agrícola, aprovado pelo Governo[1] para mitigar o impacto do aumento dos preços da energia, dos fertilizantes e de outros fatores de produção.

A medida tem uma dotação global de 20 milhões de euros e assume a forma de subvenção não reembolsável. O apoio destina-se a agricultores com superfícies agrícolas, ou a animais elegíveis, que sejam notificados pelo IFAP. A notificação funciona como termo de aceitação, sendo necessário que o beneficiário declare, sob compromisso de honra, que cumpre as condições previstas no regime aplicável.

No caso das superfícies agrícolas, são elegíveis as áreas declaradas no Pedido Único de 2025. O apoio é fixado em 28 euros por hectare para áreas de regadio e em 12 euros por hectare para áreas de sequeiro.

Na pecuária, são abrangidos bovinos, ovinos e caprinos incluídos nos regimes de apoio associado da campanha de 2026. Os montantes previstos são de 10 euros por vaca em aleitamento, 12 euros por vaca leiteira e 1,50 euros por ovino ou caprino elegível.

O apoio está sujeito a um montante mínimo de 50 euros e a um limite máximo de 5.000 euros por tipologia de apoio. Os pagamentos serão processados pelo IFAP, numa única tranche, por transferência bancária.

A medida procura aliviar dificuldades de tesouraria nas explorações agrícolas, num contexto em que a instabilidade internacional continua a pressionar os custos de produção e a rentabilidade da atividade agrícola.

 

Governo altera regras para extração, processamento e comercialização de mel e produtos apícolas

No dia 10 de julho, foi publicado o Decreto-Lei n.º 137/2026, que altera o regime aplicável aos locais de extração, manuseamento e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano.

A alteração atualiza o Decreto-Lei n.º 1/2007, procurando adaptar o regime à evolução do setor e facilitar o escoamento do mel e de outros produtos apícolas provenientes de unidades de produção primária, sem afastar os requisitos de higiene e segurança alimentar.

O novo regime legal clarifica a distinção entre unidades de produção primária e estabelecimentos aprovados. As unidades de produção primária correspondem às instalações do próprio apicultor onde são realizadas operações sobre mel e produtos apícolas provenientes da sua exploração, sem alteração substancial da natureza do produto. Estas unidades carecem de registo na DGAV.

O diploma alarga também as possibilidades de destino do mel e de outros produtos apícolas provenientes de unidades de produção primária. Estes produtos podem ser encaminhados para estabelecimentos aprovados para extração, manuseamento ou processamento, para empresas do setor alimentar que os utilizem como matéria-prima, ou, em determinadas condições e quantidades, para venda direta ao consumidor final ou ao comércio a retalho.

A alteração é particularmente relevante para pequenos produtores, apicultores e empresas alimentares que utilizem mel ou outros produtos apícolas nos seus produtos. O diploma passa ainda a prever expressamente outros produtos da apicultura, como pólen, própolis, geleia real e pão-de-abelha, acompanhando a diversificação crescente deste mercado.

 

Parlamento Europeu aprova medidas para reforçar a posição dos agricultores na cadeia alimentar

O Parlamento Europeu aprovou um novo pacote legislativo destinado a reforçar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar, numa iniciativa que procura assegurar uma distribuição mais equilibrada do valor ao longo do setor agroalimentar e promover maior transparência para consumidores e operadores económicos. O diploma foi aprovado com 560 votos a favor, 75 contra e 25 abstenções, seguindo agora para aprovação formal pelo Conselho da União Europeia antes da sua entrada em vigor.

Entre as principais alterações introduzidas, destaca-se a obrigatoriedade de os Estados-Membros disponibilizarem indicadores públicos que sirvam de referência para a celebração de contratos entre agricultores, indústria transformadora e distribuição. O objetivo é garantir que os preços pagos aos produtores reflitam de forma mais adequada os custos de produção, contribuindo para uma maior estabilidade dos rendimentos agrícolas.

A legislação reforça igualmente o papel das organizações de produtores, alargando a sua capacidade de negociação coletiva e dificultando que os compradores contornem estas organizações para negociar diretamente com agricultores individuais. Segundo o Parlamento Europeu, esta medida permitirá equilibrar as relações comerciais ao longo da cadeia agroalimentar e fortalecer o poder negocial dos produtores.

No domínio da informação ao consumidor, o pacote introduz novas regras de rotulagem para a utilização de expressões como “justo” ou “equitativo” em produtos agrícolas, estabelecendo critérios objetivos para a sua utilização. Pretende-se, assim, aumentar a transparência no mercado e assegurar que estas designações correspondem efetivamente a práticas de produção e comercialização que promovam uma repartição mais equilibrada do valor criado.

O diploma contempla ainda disposições específicas para o setor pecuário, reservando determinadas designações tradicionalmente associadas à carne exclusivamente a produtos de origem animal. Paralelamente, são introduzidas medidas adicionais de proteção para o setor do leite, incluindo o reforço da utilização de contratos escritos entre produtores e compradores, de forma a proporcionar maior previsibilidade e segurança nas relações comerciais.

A aprovação deste pacote legislativo, de inegável interesse para o setor, insere-se na estratégia da União Europeia de reforçar a resiliência da cadeia agroalimentar, num contexto marcado pelo aumento dos custos de produção, pela volatilidade dos mercados e pelos desafios associados à sustentabilidade. As novas regras procuram criar um enquadramento mais favorável à posição negocial e ao rendimento dos agricultores, enquanto promovem maior transparência e confiança no funcionamento do mercado alimentar europeu.

 

Exportações da indústria alimentar e das bebidas crescem 3,3% até maio

As exportações da indústria alimentar e das bebidas portuguesas atingiram 3.307 milhões de euros entre janeiro e maio de 2026, o que representa um crescimento de 3,33% face ao mesmo período do ano anterior.

Segundo dados divulgados pela FIPA, com base no INE, o crescimento foi impulsionado sobretudo pelos mercados extracomunitários, onde as exportações aumentaram 5,92%. Cabo Verde, Brasil, Angola e Japão estiveram entre os destinos que mais contribuíram para esta evolução.

O mercado da União Europeia continua, ainda assim, a representar a maior fatia das exportações do setor. Entre janeiro e maio, as vendas para países da UE atingiram 2.260 milhões de euros, mais 2,17% do que no período homólogo. Itália e Países Baixos destacaram-se entre os mercados europeus com maior crescimento.

Em sentido contrário, as exportações para os Estados Unidos registaram uma quebra de 9,64%, refletindo um contexto internacional mais exigente para as empresas exportadoras portuguesas.

Para o setor agroalimentar, estes dados confirmam a importância da diversificação dos mercados de destino e da internacionalização como fatores de competitividade. Ao mesmo tempo, mostram que o crescimento das exportações continua exposto a riscos externos, incluindo tensões geopolíticas, alterações nas condições de acesso a mercados e maior concorrência internacional.

 

[1] Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2026, que estabelece um apoio extraordinário ao setor agrícola para mitigar os efeitos do aumento dos custos de produção, nomeadamente dos fertilizantes e da energia, decorrentes da atual crise geopolítica e militar no Médio Oriente.

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