26.05.2020
Setores: Imigração
Sou filho de imigrante residente. Posso ser português?
A equipa do setor de Imigração da Abreu Advogados dá a conhecer dois Projetos de Lei que introduzem alterações à Lei da Nacionalidade. Os documentos foram já aprovados na generalidade e são agora alvo de discurssão na especialidade.
Em dezembro de 2019, a Assembleia da República aprovou, na generalidade, os Projetos de Lei apresentados pelo PAN e pelo PCP relativos à alteração da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro).
O Projeto de Lei n.º 117/XIV/1.ª apresentado pelo PAN foi aprovado pelo PS, PSD, BE, PAN, PEV e Livre (à data), tendo o Chega se abstido e o CDS e Iniciativa Liberal votado contra. Já o Projeto de Lei n.º 118/XIV/1.ª, apresentado pelo PCP, foi aprovado pelo PS, BE, PCP, PAN, PEV e Livre, tendo contado com os votos contra de três deputados do PS e do PSD, CDS, Chega e Iniciativa Liberal.
A título introdutório, notamos que o PAN propôs que todos os nascidos em território português a partir de 1974 passassem a ser considerados como portugueses. Esta medida destina-se, sobretudo, para os descendentes das ex-colónias nascidos em Portugal entre 1974 e a entrada em vigor da Lei da Nacionalidade.
Já no entender do PCP, o legislador pode ir mais longe na consagração do jus soli e não fazer depender o reconhecimento da nacionalidade portuguesa, a cidadãos nascidos em território português, do tempo de residência dos seus progenitores no país.
Segundo este partido, os filhos de cidadãos não nacionais, nascidos em Portugal, desde que esse nascimento não seja meramente fortuito (como por exemplo, no casos de mera passagem pelo país ou que tenha ocorrido em solo português unicamente para obtenção de nacionalidade), devem ser considerados como portugueses de origem.
Assim, propõe o PCP que os cidadãos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, possam adquirir nacionalidade portuguesa sem consideração do tempo de residência, no país, dos seus progenitores.
Atualmente, os dois Projetos de Lei encontram-se em discussão na especialidade, tendo sido criado um Grupo de Trabalho para o efeito.
Em discussão, estão várias propostas de alteração ao Projetos de Lei. Destas, destacamos as propostas relativas aos filhos de imigrantes.
Para o Bloco de Esquerda, aos nascidos em território português deve ser atribuída a nacionalidade portuguesa mesmo que aos seus progenitores não tenha sido atribuída nacionalidade originária.
No nosso entendimento, esta proposta peca por excesso, visto que, conforme já admitiram representantes deste partido, no limite, todo e qualquer recém-nascido que nasça em Portugal deverá ser considerado como português. Ora, da proposta apresentada não resulta qualquer ressalva quanto aos estrangeiros que se encontrem em Portugal de passagem.
Também o PS apresentou uma proposta de alteração que aprofunda o jus soli. Ao estender a nacionalidade originária aos indivíduos nascidos no território português ou no estrangeiro, com pelo menos um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta e que não tenha perdido essa nacionalidade, atribui-se a nacionalidade aos filhos de imigrantes que residam legalmente em Portugal.
Assim, o PS propõe a eliminação da exigência de um período de residência legal do progenitor prévio ao nascimento, o que demonstra a intenção de uma maior consagração do jus soli. Ao propor a eliminação de um período mínimo de residência legal de um dos progenitores, atribui-se uma maior certeza ao seu título de residência e à intenção de ligação efetiva a Portugal, ao mesmo tempo que se demonstra que o nascimento, no país, não é meramente ocasional.
Além disso, é proposta a atribuição de nacionalidade portuguesa originária aos filhos de imigrantes que não tenham residência legal em Portugal, desde que residam em território português há, pelo menos, um ano.
Ou seja, o PS acompanha o Projeto de Lei do PCP ao defender que a alteração em causa não deve abranger os nascimentos fortuitos ou que ocorram por mera conveniência em território português quando os progenitores apenas se encontram de passagem. Porém, vai mais longe, quando propõe o requisito de residência mínima de um ano. O que se pretende é salvaguardar que existe um período anterior ao nascimento – período de residência de um ano – que não se confunde com uma passagem por Portugal, mas que traduz, sim, numa efetiva e real imigração e não numa permanência no estrangeiro fortuita. Neste sentido, refere este partido que o período de residência de, pelo menos um ano, é o critério utilizado, entre outros, pela ONU e pela UE, para a qualificação de um estrangeiro como imigrante.
Ao passo que o BE defende uma atribuição automática de nacionalidade aos filhos de imigrantes, o PS condiciona-a à fixação de residência.
Aguardemos que a proposta seja aprovada por maioria absoluta, sem descurar o sentido de responsabilidade que a mesma acarreta.
Fique a conhecer a equipa do setor de imigração aqui.