19.02.2021
Desks: Angola Desk
Novos Códigos Penal e de Processo Penal Angolanos
No dia 11 de Novembro de 2020, foram publicadas no Diário da República n.º 179, I Série, as Leis n.º 38/20 e 39/20 que aprovaram, respetivamente, o novo Código Penal e o novo Código de Processo Penal Angolanos. As duas Leis entraram em vigor no passado dia 9 de fevereiro de 2021, tendo revogado o anterior Código Penal de 1886 e o Código de Processo Penal de 1929.
Os novos Códigos correspondem a uma reforma profunda no ordenamento jurídico-penal angolano, pelo que se impõe assinalar as suas alterações essenciais, ressalvando-se, contudo, que muito haverá a examinar e a debater a seu respeito.
O que muda?
1. Novo Código Penal
O novo Código Penal prossegue os objetivos de consolidação tendencial, num único diploma, da legislação penal que, até então, se encontrava dispersa por diplomas avulsos, incluindo matérias relacionadas com a criminalidade económico-financeira:
- Consagração da responsabilidade penal das pessoas coletivas e sem especificação dos crimes pelos quais podem ser responsabilizadas. As mesmas passam a ser puníveis com penas (principais) de admoestação, multa e de dissolução, sem prejuízo da aplicação de outras penas acessórias;
- Introdução de novos tipos legais de crimes de corrupção no setor privado, com sanções semelhantes às já aplicáveis nos crimes de corrupção no setor público;
- Alterações ao conceito de “funcionário público”;
- Introdução de novos tipos legais de crimes em setores específicos, nomeadamente “Crimes cometidos através da Imprensa e Crimes contra a Liberdade de Imprensa” e “Crimes informáticos”;
- Proibição de pagamentos em numerário de montante igual ou superior a 35.311 Unidades de Referência Processual;
- A pena máxima de prisão é agravada para 35 anos.
2. Novo Código de Processo Penal
Por sua vez, do novo Código de Processo Penal destaca-se o reforço do regime das garantias processuais do arguido, mediante:
- Consagração de duas formas de processo (comum ou especial);
- Sistematização da posição dos sujeitos e participantes processuais;
- Reforço do papel do Ministério Público na fase da instrução preparatória, sem prejuízo do papel de equilíbrio desempenhado pelo Juiz de Garantias;
- Modernização e sistematização dos meios de prova e de obtenção de prova, merecendo destaque as escutas telefónicas.
O novo Código de Processo Penal tem aplicação imediata, inclusive aos processos em curso iniciados antes da sua entrada em vigor, excecionando-se as situações em que da sua aplicação imediata resulte um agravamento da situação processual do arguido ou a quebra de harmonia e unidade dos vários atos do processo.
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