29.07.2021

Áreas de Prática: Financeiro

Desks: Angola Desk

Conheça o diploma que vem assegurar a regulação e supervisão do Sistema Financeiro em Angola

1.º Aviso n.º 10/21 de 14 de Julho

Com a entrada em vigor do novo Regime Geral das Instituições Financeiras (“RGIF”), aprovado pela Lei n.º 14/21 de 19 de Maio, o Banco Nacional de Angola introduziu novas regras no mercado financeiro que visam dentre outros objectivos, assegurar a regulação e supervisão harmoniosa do Sistema Financeiro, em conformidade com as boas práticas internacionalmente aceites.

Neste sentido, o BNA publicou recentemente o Aviso n.º 10/21 de 14 de Julho, que vem dotar as Instituições Financeiras de mecanismos e procedimentos de bom governo societário, em termos proporcionais ao plano dos seus negócios e riscos associados à sua organização interna, bem como, o âmbito e complexidade das actividades exercidas.

Desta forma, com este diploma, ficam agora regulamentados, em único documento o governo societário, controlo interno e fixação de padrões mínimos a serem observados pelas Instituições Financeiras, anteriormente tratadas de forma separada e autónoma.

O referido diploma está em vigor desde a data da sua publicação, em 18 de Julho de 2021, e é aplicável à:

  1. Todas as Instituições Financeiras Bancárias, sob supervisão do BNA, previstas no n.º 2 do artigo 7.º da Lei do RGIF e;
  2. Algumas instituições financeiras não bancárias sob supervisão do BNA, designadamente aquelas previstas no n.º 3 do artigo 7.º da Lei do RGIF, nomeadamente: Sociedades Gestoras de Participações sociais e Sociedades Operadoras de Sistema de Pagamentos.