Acordo BBNJ: Um Marco Histórico para a Conservação dos Oceanos
No dia 20 de setembro de 2025, foram obtidas as 60 ratificações necessárias para o Acordo BBNJ (em inglês, Biodiversity Beyond National Jurisdiction).
Adotado em 2023 pelos Estados-Membros das Nações Unidas, como parte da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), o acordo estabelece um quadro jurídico global destinado a conservar e a utilizar de forma sustentável a biodiversidade marinha em áreas situadas para além da jurisdição nacional, como o alto-mar e o fundo oceânico profundo, que, em conjunto, cobrem quase metade da superfície da Terra.
O tratado introduz mecanismos concretos para promover a conservação do alto-mar, incluindo a criação de Áreas Marinhas Protegidas, a obrigatoriedade de Avaliações de Impacte Ambiental, a partilha equitativa dos benefícios provenientes dos recursos genéticos marinhos e apoio específico aos países em desenvolvimento. Constitui ainda um instrumento essencial para a implementação do Quadro Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal, que visa proteger 30% das áreas terrestres e marinhas do planeta até 2030.
Principais áreas do Acordo BBNJ
Recursos Genéticos Marinhos (RGM)
O acordo assegura a partilha justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização de recursos genéticos marinhos, utilizados em áreas como a farmacologia e a biotecnologia, recolhidos em zonas situadas para além da jurisdição nacional.
Nos termos da Parte II, os Estados têm o dever de partilhar dados científicos e eventuais lucros, especialmente com países em desenvolvimento, e notificar as suas atividades através de uma Plataforma Central de Informação (Clearing House).
Áreas Marinhas Protegidas (“AMPs”) e Instrumentos de Gestão Baseados em Áreas
Pela primeira vez, as águas internacionais poderão ser protegidas através de AMPs reconhecidas internacionalmente. A Parte III define o processo de proposição e adoção destas áreas, com base em pareceres científicos e consultas públicas.
Embora o consenso continue a ser o método preferencial de decisão, poderá recorrer-se a votação por maioria caso não seja possível alcançá-lo. Os Estados podem apresentar objeções, contudo, para o efeito, têm de justificar a sua posição e adotar medidas de conservação equivalentes.
Avaliações de Impacte Ambiental (AIA)
A Parte IV impõe a obrigatoriedade de realizar AIA para atividades em águas internacionais que possam causar impactos significativos nos ecossistemas marinhos, incluindo práticas potencialmente danosas, como a mineração em grande profundidade ou a exploração petrolífera.
Recorda-se que Portugal foi o primeiro Estado europeu a proibir a mineração no fundo do mar, através da aprovação da Lei n.º 36/2025, de 21 de março.
Os Estados devem tornar públicos os seus planos e decisões através da Plataforma Central de Informação, tendo em consideração os contributos de cientistas e partes interessadas.
Reforço de Capacidades e Transferência de Tecnologia
Para garantir que todas as nações beneficiam e contribuem para a conservação das águas internacionais, a Parte V prevê apoio financeiro, formação e partilha de tecnologia com os países em desenvolvimento. Será criado um mecanismo de financiamento, incluindo um fundo especial e um fundo fiduciário, administrado por um comité responsável por assegurar a distribuição justa e a transparência na gestão.
Principais Inovações do Acordo BBNJ
- Apresenta um novo Quadro Jurídico para as Águas Internacionais: encerra lacunas históricas na governação/Governance dos oceanos, ao criar o primeiro regime abrangente para a gestão e proteção da biodiversidade em áreas fora da jurisdição nacional.
- Tem uma abordagem baseada na Ciência: o acordo baseia-se na melhor informação científica disponível e no conhecimento tradicional, apoiado por um novo Órgão Científico e Técnico e um Mecanismo de Informação (Clearing House) o que facilitará a partilha de dados e a tomada de decisões informadas.
Próximos Passos & Implicações para Portugal
O Acordo BBNJ representa um passo decisivo para reforçar a governação global dos oceanos e colmatar as lacunas deixadas pela UNCLOS, ao vincular a comunidade internacional à proteção da Biodiversidade Marinha para além da jurisdição nacional.
Portugal, com uma das maiores Zonas Económicas Exclusivas a nível mundial, tem um interesse direto na implementação do acordo, tanto para salvaguardar a sua biodiversidade marinha como para promover a investigação e a inovação. Já tendo sido anfitrião da 2.ª Conferência das Nações Unidas sobre os Oceanos, em 2022, Portugal encontra-se posicionado para manter o seu papel de liderança na governação internacional dos oceanos e reafirmar o seu compromisso com a conservação e utilização sustentável dos recursos marinhos.
A entrada em vigor do acordo, em janeiro de 2026, representará a concretização de quase duas décadas de negociações e será um instrumento essencial para um futuro mais sustentável e equitativo dos oceanos.