25.03.2020
Áreas de Prática: Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação
Setores: Tecnologia, Media & Telecomunicações
Tipo: Helpdesk COVID 19
O impacto do COVID-19 nas comunicações eletrónicas
Face à atual situação pandémica provocada pela doença COVID-19, foi decretado o estado de emergência em todo o território nacional, que levou à aprovação de um conjunto de medidas temporárias e excecionais, de modo a conter a expansão da doença.
Nomeadamente, foi imposto um dever geral de recolhimento domiciliário, bem como a obrigatoriedade de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam. Estas medidas vieram provocar uma maior permanência nas habitações, o que tem um impacto direto e significativo na gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.
Neste sentido Face à atual situação pandémica provocada pela doença COVID-19, foi decretado o estado de emergência em todo o território nacional, que levou à aprovação de um conjunto de medidas temporárias e excecionais, de modo a conter a expansão da doença.
Deste modo, as empresas devem priorizar a continuidade da prestação dos seguintes serviços críticos:
- Serviços de voz e de SMS suportados em redes fixas e móveis;
- O acesso ininterrupto aos serviços de emergência e a transmissão ininterrupta dos avisos à população;
- De dados suportados em redes fixas e móveis em condições que assegurem o acesso a um conjunto de serviços (designadamente correio eletrónico; motores de pesquisa, meios de comunicação social e mensagens instantâneas, chamadas e videochamadas);
- De distribuição de sinais de televisão linear e televisão digital terrestre.
São considerados prioritários os seguintes clientes:
- Os serviços e organismos do Ministério da Saúde e as entidades prestadoras de cuidados de saúde integradas na rede do Serviço Nacional de Saúde;
- As entidades responsáveis pela gestão, exploração e manutenção do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal;
- O Ministério da Administração Interna, quanto ao funcionamento da Rede Nacional de Segurança Interna e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- O Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, quanto ao funcionamento da rede integrada de telecomunicações de emergência da Região Autónoma dos Açores;
- O Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Ramos das Forças Armadas, quanto ao funcionamento dos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação necessários ao exercício do comando e controlo nas Forças Armadas;
- O Gabinete Nacional de Segurança, quanto ao funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança;
- Os Postos de Atendimento de Segurança Pública;
- O Serviço Regional de Proteção Civil da Madeira;
- Os serviços de apoio ao funcionamento da Presidência da República, dos Representantes da República nas Regiões Autónomas, da Assembleia da República, das Assembleias Legislativas Regionais, do Governo e dos Governos Regionais;
- Determinados serviços públicos especialmente carecidos de suporte (designadamente, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e Notariado, I. P., o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo e o Diário da República Eletrónico);
- A Entidade Reguladora para a Comunicação Social, o Banco de Portugal e as entidades administrativas independentes (como a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Autoridade da Concorrência e Entidade Reguladora da Saúde);
- Os operadores de serviços essenciais (como Energia, Saúde e Infraestruturas digitais);
- Os proprietários ou operadores de infraestruturas críticas;
- O Ministério da Educação, escolas não agrupadas da rede pública de ensino, os estabelecimentos de ensino particulares, cooperativos e do setor social e solidário, e outras entidades prestadoras de serviços de ensino à distância e as entidades que disponibilizam ferramentas de formação e educativas de base em linha.
Por forma a dar prioridade à continuidade dos serviços críticos, as empresas poderão adotar as seguintes medidas excecionais:
- Gestão de rede e de tráfego;
- Priorização na resolução de avarias e de perturbações nas redes e serviços de comunicações eletrónicas; e
- Outras que o Governo autorize.
No tocante à gestão de rede e de tráfego, estão especificamente previstas as seguintes medidas:
- Priorização do encaminhamento de determinadas categorias de tráfego, pela seguinte ordem decrescente de prioridade:
Rede Móvel:
- Serviços de voz e SMS e serviços mínimos a suportar no serviço de Banda Larga Móvel;
- Videochamadas e VPN;
- Vídeo, online gaming e ligações P2P, bem como todas as demais.
Rede Fixa:
- Serviços de voz e serviços mínimos a suportar no serviço de Banda Larga Móvel;
- Serviços audiovisuais não lineares (como videoclube, plataformas de vídeo e restart TV)
- Online gaming e ligações P2P, bem como todas as demais.
- Limitação ou inibição de determinadas funcionalidades (tais como, videoclube, online gaming e a ligações P2P);
- Bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos, relativamente a aplicações ou serviços específicos ou categorias específicas dos mesmos;
- Cursar tráfego específico de serviços de comunicações interpessoais, através de aplicações de mensagem instantânea ou de voz, sem restrições;
- Reserva a capacidade ou recursos de rede nas redes móveis para os serviços de voz e de SMS.
Está ainda previsto um dever, por parte destas empresas, de sensibilização da população para a possibilidade de a experiência de utilização dos serviços de comunicações eletrónicas vir a sofrer alterações durante a atual pandemia, bem como promover a difusão de guias de boas práticas e de utilização responsável das redes e serviços de comunicações eletrónicas.
Por fim, de modo a garantir os objetivos do Decreto-Lei, foram suspensas algumas obrigações aplicáveis ao setor das comunicações eletrónicas (como o cumprimento dos prazos de resposta a reclamações de utilizadores finais).
Este diploma produz efeitos retroativos desde o dia 20 de março e até à data de cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica causada pelo vírus SARS-Cov-2 e da doença COVID-19.