07.05.2025

Áreas de Prática: Fiscal

Tipo: Imprensa

Fonte: ECO

Maria Inês Assis e Joana Monteiro de Oliveira explicam como as famílias monoparentais podem beneficiar mais no IRS

Em 2025, as famílias monoparentais têm direito a um benefício extra no IRS. No entanto, para tal era necessário ter comunicado o agregado e a guarda parental às Finanças, em fevereiro.

Maria Inês Assis e Joana Monteiro de Oliveira, sócia e associada sénior, respetivamente, da Abreu Advogados, salientam ao ECO que “o contribuinte deverá garantir que a informação relativa ao seu agregado familiar está correta junto da AT (Autoridade Tributária), incluindo a situação de residência dos filhos e a percentagem do valor das despesas a deduzir”.

O jornal digital partilha que o Código do IRS determina que as famílias monoparentais podem deduzir 45% do valor suportado por qualquer membro do agregado com o limite global de 335 euros. Trata-se de uma majoração de 10 pontos percentuais ou de 85 euros, face aos 35% que os demais contribuintes podem abater até ao limite de 250 euros.

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