Sara Soares, Associada Sénior da Abreu Advogados, assinou um artigo de opinião na revista Hipersuper sobre aplicação de uma taxa reduzida de IVA no produtos isentos de glúten.
No artigo a advogada da Abreu Advogados refere que “(…) numa lógica de nivelação de concorrência, os produtos sem glúten para pessoas com doença celíaca deviam, de facto, ser sujeitos à taxa reduzida de IVA, atualmente de 6%. E isso até está previsto na lei, não fosse a AT tornar essa lei de muito difícil aplicação. A AT tem rejeitado a aplicação da taxa reduzida a produtos sem glúten, numa tendência preocupante, porque em causa está o acesso a um tipo de produto necessário no tratamento de uma doença e porque se suscitam dúvidas sobre a legalidade dos fundamentos da AT.”
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