09.07.2026

Setores: Aviação, Marítimo e Transportes

Tipo: Imprensa

Fonte: Observador

Observador | Pro Bono | Cancelaram o voo: tenho direito a reembolso ou indemnização?

A compensação financeira depende das circunstâncias concretas, nomeadamente da antecedência do aviso, da alternativa apresentada e da existência, ou não, de circunstâncias extraordinárias”, explica João Marques de Almeida.

No mais recente episódio do programa Pro Bono, do Observador, o advogado analisa os principais direitos dos passageiros perante o cancelamento de voos, distinguindo conceitos que são frequentemente confundidos: o direito ao reembolso, o direito ao reencaminhamento, o direito à assistência e a eventual compensação financeira.

A conversa parte de um contexto atual, marcado por perturbações no setor aéreo e pelo impacto da crise dos combustíveis em algumas companhias, para explicar de forma prática o que os passageiros podem exigir quando uma viagem não decorre como previsto. Entre os temas abordados estão as opções que devem ser disponibilizadas pelas transportadoras, os casos em que pode haver lugar a indemnização e as situações em que as companhias podem invocar circunstâncias extraordinárias.

Todas as sextas-feiras, às 15h15, no programa “Pro Bono”, a Abreu Advogados e a Rádio Observador ajudam as empresas a tomar decisões, entender os aspetos mais complexos da lei e clarificar alguns dos principais temas da atualidade.

Assista ao novo episódio aqui.

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