09.05.2025

Áreas de Prática: Fiscal

Tipo: Imprensa

Fonte: ECO

Maria Inês Assis e Joana Monteiro de Oliveira explicam como pensão de alimentos pode ser tributada em IRS

A pensão de alimentos é considerada rendimento tributável em sede de IRS. A sócia da Abreu Advogados Maria Inês Assis e a associada sénior Joana Monteiro de Oliveira, especialistas em Direito Fiscal, esclarecem em declarações ao ECO que “deve ser indicado o valor total da pensão de alimentos recebida durante o ano assim como o número de identificação fiscal (NIF) do progenitor que paga a pensão”.

O beneficiário pode optar entre uma taxa especial de 20% ou pelo englobamento nos rendimentos, sendo que só há tributação na parte que exceda os 4.350,24 euros anuais: “só o restante (se houver) é tributado em sede de IRS”, afirmam as advogadas.

Quer do lado de quem aufere pensão de alimentos, quer do lado de quem paga, é necessário declarar corretamente os valores e os NIFs de ambos, nos anexos A ou H, estando excluídos do IRS automático.

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