No artigo a sócia da Abreu Advogados refere que “num tempo de incerteza económica, impõe-se que as medidas tomadas e os eventuais Benefícios Fiscais concedidos aos operadores sejam claros, e que seja clara a atuação e interpretação da Autoridade Tributária, pois, se assim não for, a recuperação económica jamais se concretizará em pleno”.