Coimas indevidas e reembolsos de IVA: a análise de Sara Soares sobre a atuação da Autoridade Tributária
Sara Soares, sócia contratada da Abreu Advogados, especialista na Área de Prática de Fiscal, analisa a prática da Autoridade Tributária (AT) de aplicar coimas por “falta de entrega de prestação tributária” em situações em que as empresas continuam credoras de IVA, ainda que em valor inferior ao solicitado.
No artigo “Quando a Autoridade Tributária aplica coimas indevidas: o caso dos reembolsos de IVA”, publicado pelo Jornal de Negócios, a advogada explica que, nestes casos, não existe imposto em falta nos cofres do Estado, pelo que a infração não se verifica legalmente.
Os tribunais superiores têm confirmado repetidamente esta interpretação, anulando coimas que chegam aos 45 mil euros e reafirmando que a dedução indevida só configura infração quando reduz o imposto efetivamente devido ao Estado.
“Esta divergência entre a prática administrativa da AT e a interpretação judicial dos tribunais cria uma situação de insegurança jurídica para as empresas”, afirma Sara Soares, e reforça a importância de conhecer e defender os direitos dos contribuintes.
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