Foi publicada no passado dia 26 de maio a Circular n.º 1/2020, na sequência da publicação do DL n.º 20-F/2020, de 12/05, que aprovou um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.
Desta forma, a Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões (doravante ASF), pretende assegurar a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados perante um contexto de presumível diminuição do risco segurado face à redução ou suspensão das respetivas atividades.
Em concomitância, atendendo ao papel económico-social propugnado pelo contrato de seguro, a ASF efetuou também um conjunto de recomendações aos operadores no sentido de manterem em situações de crise os mais elevados padrões de conduta.
Para o efeito, quanto às recomendações anunciadas, a ASF sugere que as condições contratuais sejam ajustadas em função da variação do risco. Todavia, esta ponderação não poderá desequilibrar a adequação das tarifas praticadas perante a modalidade do contrato.
Neste sentido, a ASF recomenda que as seguradoras reflitam no equilíbrio técnico do contrato as incertezas que o atual contexto de pandemia criou.
Paralelamente, a ASF recomenda aos operadores que incrementem os seus deveres de informação ao mercado, já decorrentes do contrato e da legislação aplicáveis. A informação sobre alterações deve ser clara e rigorosa, pelo que terá que mencionar os elementos objetivos utilizados no cálculo das alterações dos prémios.