
20.01.2021
Áreas de Prática: Fiscal
Brexit: tudo o que precisa de saber sobre o processo de nomeação de um representante fiscal em Portugal
Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia e do fim do período de transição, os sujeitos passivos – pessoas singulares ou pessoas coletivas – que se encontrem registados como residentes fiscais no Reino Unido e como não residentes fiscais em Portugal deverão proceder à nomeação de um representante fiscal em Portugal.
Neste sentido, descrevemos abaixo o processo de nomeação de um representante fiscal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (de ora em diante designada por “AT”):
I. Pessoas singulares
A) Indivíduos com residência fiscal no Reino Unido à data de 31.12.2020
Os indivíduos que se encontravam registados como residentes fiscais no Reino Unido, a 31.12.2020, e como não residentes fiscais em Portugal deverão proceder à nomeação de representante fiscal em Portugal até 30.06.2020, sem qualquer penalidade.
Até ao momento em que seja designado um representante fiscal, a correspondência da Autoridade Tributária e Aduaneira será enviada para a morada registada no sistema da AT.
Como proceder à nomeação de representante fiscal
É possível proceder à nomeação de representante fiscal através de uma das seguintes formas:
a) através do Portal das Finanças:
- Todos os Serviços > Dados Cadastrais > Representante > Entregar Nomeação > selecionar “IRS” ou “IVA”, se for exercida atividade económica em Portugal
b) via e-balcão
- nesta modalidade, a iniciativa de regularização da situação cadastral é do representante fiscal, que procede à entrega de uma procuração para o efeito.
- para tal, deverão ser seguidos os seguintes passos:
- Situações em que há exercício de atividade no país: aceder ao e-balcão > Imposto ou área > Registo de Contribuintes > no “Tipo de Questão”, selecionar Atividade > em “Questão”, selecionar “Representante IVA/IRC/Cess”
- Situações em que não é exercida atividade no país: aceder ao e-balcão > Registo de Contribuintes > no “Tipo de Questão”, selecionar “Identificação” > em “Questão”, selecionar “Representação Fiscal”
c) presencialmente – Serviços de Finanças
- através da presença no Serviço de Finanças, o representado e o representante podem, respetivamente, nomear e aceitar a representação fiscal, embora o representante fiscal possa, alternativamente, levar a cabo este procedimento, desde que apresente a procuração necessária.
B) Indivíduos que se tornam residentes fiscais no Reino Unido (a partir de 01.01.2021)
Cidadãos que se tornam residentes fiscais no Reino Unido deverão proceder à nomeação de representante fiscal nos termos gerais da legislação aplicável, i.e., no momento de alteração da residência fiscal para o Reino Unido.
Os cidadãos portugueses que transfiram a sua residência fiscal para o Reino Unido devem proceder à alteração de morada constante no Cartão de Cidadão e só após esta alteração deverão proceder à nomeação de um representante fiscal (através de uma das formas anteriormente referidas).
II. Pessoas coletivas
A) Entidades residentes fiscais no Reino Unido à data de 31.12.2020
A nomeação de representante fiscal pode ser efetuada através de uma das seguintes formas:
a) através do Portal das Finanças:
- Todos os Serviços > Dados Cadastrais > Representante > Entregar Nomeação > selecionar “IVA e IRC”
b) via e-balcão:
- através desta forma, a iniciativa de regularização da situação cadastral é do representante fiscal, que procede à entrega de uma procuração para o efeito.
- para tal, deverão ser seguidos os seguintes passos:
– Situações em que há exercício de atividade no país: aceder ao e-balcão > Imposto ou área > Registo de Contribuintes > no “Tipo de Questão”, selecionar “Identificação” > em “Questão”, selecionar “Representante IVA/IRC/Cess”.
– Situações em que não é exercida atividade no país: aceder ao e-balcão > Imposto ou área > Registo de Contribuintes > no “Tipo de Questão”, selecionar “Identificação” > em “Questão”, selecionar “Representação Fiscal”
c) presencialmente – Serviços de Finanças
- através da presença no Serviço de Finanças, o representado e o representante podem, respetivamente, nomear e aceitar a representação fiscal, embora o representante fiscal possa, alternativamente, levar a cabo este procedimento, desde que apresente a procuração necessária.
B) Entidades que se tornam residentes fiscais no Reino Unido (a partir de 01.01.2021)
Entidades que se tornam residentes fiscais no Reino Unido devem proceder à nomeação de um representante fiscal, em Portugal, no momento da alteração da sua residência fiscal.
III. Nota final – Declaração de Início de Atividade
Sujeitos passivos residentes fiscais no Reino Unido, que não procederam à nomeação de representação fiscal e que pretendem submeter a sua declaração de início de atividade deverão, concomitantemente à submissão do pedido, nomear um representante fiscal para efeitos de IVA e de IRS/IRC (consoante a natureza do sujeito passivo).
Em ambos os casos, a declaração de início de atividade deverá se submetida através do e-balcão da seguinte forma:
Imposto ou área > Registo de Contribuintes > em “Tipo de Questão”, selecionar “Atividade” > em “Questão”, selecionar “Entrega início/Alter./Cess”
Notamos que o representante fiscal, para além de ter de ter procuração para o efeito, deverá ser residente fiscal em Portugal e deverá ser sujeito passivo de IVA.
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