07.12.2021

Setores: Agroalimentar

Atualizações | Agroalimentar | 16-30 Novembro

Informação | Alho da Graciosa inscrito no registo das Indicações Geográficas Protegidas (IGP) da União Europeia

A Comissão Europeia aprovou no dia 23 de Novembro a inscrição do «Alho da Graciosa» no registo das Indicações Geográficas Protegidas (IGP) da União Europeia, aumento assim para 228 o número de produtos portugueses protegidos pelos diferentes regimes de qualidade da União Europeia.

O «Alho da Graciosa» caracteriza-se pelo seu aroma de intensidade média/baixa e sabor intenso, muito agradável e com pouca persistência, devido não só às condições edafoclimáticas da ilha, mas também aos cuidados prestados pelos produtores ao longo dos anos. Da sua composição química, destacam-se valores elevados de zinco (superiores a 7 mg/kg), ferro (superiores a 8 mg/kg); magnésio (superiores a 170 mg/kg) e alicina (superiores a 3 500 mg/kg), a qual confere ao «Alho da Graciosa» características conservantes dos alimentos. (vd. Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas)

 

Informação | Comissão PECH do PE promove estudo sobre o bem-estar animal dos peixes de aquicultura

A Comissão Parlamentar das Pescas (PECH) do Parlamento Europeu promove a apresentação de um estudo sobre “o bem-estar animal dos peixes de aquicultura”, destinado a dar uma visão geral da situação atual do bem-estar dos peixes durante todo o seu ciclo de vida, tanto para a aquicultura de água doce como para a maricultura, a nível da União Europeia e dos Estados-Membros. Com base nos conhecimentos científicos sobre o bem-estar dos peixes de cultura e os impactos potenciais sobre o ambiente dos diferentes sistemas de piscicultura na Europa, deverá também integrar uma avaliação crítica das atuais medidas veterinárias em aplicação, bem como da produção e utilização de alimentos compostos para animais. Neste contexto, o estudo terá ainda de realizar uma avaliação da cobertura e aplicação das normas de bem-estar animal para peixes de viveiro por via da legislação e das orientações existentes. O projecto de investigação apresentará pelo menos quatro estudos de caso sobre aquicultura de água doce e maricultura.

O instituto de investigação selecionado, consórcio, ou grupo de peritos reunirá uma equipa, de pelo menos, 4 a 6 especialistas com formação profissional relevante em análise científica de questões de bem-estar animal durante a produção aquícola de espécies de peixes na Europa. Alguns destes deverão ter formação em medicina veterinária, biologia marinha, direito e ciências sociais.

O prazo para solicitar os documentos relativos ao concurso termina a 5 de Dezembro, a data prevista para o respetivo envio é 21 de Dezembro e o período para apresentação de candidaturas termina a 31 de Janeiro de 2022. O contrato de prestação de serviços respetivo – com a referência IP/B/PECH/IC/2022-001 – terá duração indeterminada e um valor de até 60.000€. O estudo, de cerca de 50-60 páginas, deverá ser entregue à Comissão PECH até Junho de 2022.

Contactos:

Structural and Cohesion Policy

Department B

European Parliament

Kohl 07 Y 013 Rue Wiertz 60

B- 1047 BRUSSELS

Belgium

Email: [email protected]

 

Informação | Estratégia de solos da UE para 2030

A Comissão Europeia apresentou, no dia 17 de Novembro, uma nova Estratégia para os solos da União Europeia que estabelece um quadro com medidas concretas para a proteção, restauração e utilização sustentável dos solos e propõe um conjunto de medidas voluntárias e juridicamente vinculativas. Visa aumentar os teores de carbono no solo dos terrenos agrícolas, combater a desertificação, restaurar terrenos e solos degradados, e assegurar que, até 2050, todos os ecossistemas dos solos estejam em boas condições. Pretende assegurar o mesmo nível de proteção do solo que existe para a água, o ambiente marinho e o ar na UE. Isto será feito através de uma proposta de uma nova Lei de Saúde do Solo, a apresentar até 2023, na sequência de uma avaliação de impacto e de uma consulta das partes interessadas e dos Estados-Membros (vd. Estratégias europeias e nacionais com relevância para os sectores).

 

Informação | Parlamento Europeu aprovou nova PAC

O Parlamento Europeu (PE) aprovou formalmente no dia 23 de novembro a reforma da Política Agrícola Comum (PAC), na sequência do acordo alcançado com a presidência portuguesa do Conselho em junho. O texto acordado entre os negociadores do PE e da presidência portuguesa, no dia 25 de junho, prevê medidas para assegurar um apoio mais direcionado para as explorações agrícolas de menor dimensão, incluindo pagamentos redistributivos a favor das pequenas e médias explorações, e para ajudar os jovens agricultores. Foi ainda negociada, entre outras disposições, uma reserva permanente para situações de crise, destinada a ajudar os agricultores em períodos de instabilidade dos preços ou do mercado.

A reforma da PAC visa torná-la mais ecológica, mais justa e mais flexível. A nova PAC reforça as medidas ambientais, em linha com o Pacto Ecológico Europeu, e inclui pela primeira vez uma dimensão social, prevendo sanções aos agricultores e a outros beneficiários que recebam pagamentos diretos caso estes não assegurem condições de trabalho adequadas. Os Estados-membros terão de assegurar que pelo menos 35% do orçamento do desenvolvimento rural e pelo menos 25% dos pagamentos diretos serão dedicados a medidas ambientais e climáticas. Um mínimo de 10% dos pagamentos diretos será utilizado para apoiar as pequenas e médias explorações agrícolas e pelo menos 3% do orçamento da PAC será destinado aos jovens agricultores.

Os principais instrumentos legislativos da nova PAC são o Regulamento que define regras para o apoio aos planos estratégicos a estabelecer pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Regulamento relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e o Regulamento que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) n.º 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) n.º 251/2014, definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados, (UE) n.º 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União e (UE) n.º 229/2013, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das ilhas menores do mar Egeu (Regulamento OCM).

 

Informação | Proposta de regulamento sobre produtos livres de desflorestação

A Comissão Europeia apresentou, no dia 17 de Novembro, uma proposta de regulamento que estabelece regras de due diligence obrigatórias para as empresas que pretendam colocar mercadorias no mercado da UE com o objetivo de assegurar que apenas produtos livres de desflorestação e legais sejam permitidos no mercado da UE. A Comissão utilizará um sistema de avaliação comparativa para avaliar os países e o seu nível de risco de desflorestação e degradação florestal. As novas regras propostas pretendem garantir que os produtos que os cidadãos da UE compram, utilizam e consomem no mercado da UE não contribuem para a desflorestação e degradação das florestas a nível mundial. (vd. documentos)

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