06.01.2022
Áreas de Prática: Societário, Comercial e M&A
Atos notariais passam a poder ser realizados através de videoconferência
A pandemia de Covid-19 tem vindo a privilegiar uma diminuição das interações sociais e um crescimento dos serviços à distância. Nesse sentido, foi aprovado na passada semana, o regime jurídico temporário que prevê a realização, através de videoconferência, de atos autênticos e termos de autenticação de documentos particulares.
O regime entra em vigor no dia 4 de abril de 2022 e mantém-se por um período de dois anos, findo o qual deverá ser objeto de avaliação.
Fique a conhecer os principais aspetos deste Decreto-Lei:
- Aplica-se a atos praticados por conservadores e oficiais de registo, notários, agentes consulares, advogados e solicitadores
- No conjunto dos atos permitidos estão por exemplo:
- Processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento
- Procedimento de habilitação de herdeiros, com ou sem registos
- Procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único
- As sessões de videoconferência decorrem na plataforma informática disponibilizada pelo Ministério da Justiça (https://justica.gov.pt. )
- A realização do ato depende de agendamento prévio na plataforma eletrónica
Saiba mais sobre este novo regime jurídico temporário e aceda ao documento.