22.12.2022

Setores: Agroalimentar

Atualizações | Agroalimentar | 1 – 15 dezembro

Parlamento Europeu adotou resolução sobre uma visão a longo prazo para as zonas rurais da União Europeia

No passado dia 13 de dezembro, o plenário do Parlamento Europeu adotou uma resolução em resposta à comunicação da Comissão, de 30 de junho de 2021, intitulada «Uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE – Para zonas rurais mais fortes, interligadas, resilientes e prósperas, até 2040».

Os deputados lamentaram a publicação tardia da comunicação da Comissão, considerando que esta impediu a sua plena integração nos instrumentos legislativos e no planeamento do atual quadro de programação e instaram a Comissão a assegurar que a dimensão territorial rural integrada e de base comunitária é devidamente abordada por todos os Estados-Membros e a avaliar a sua aplicação e o seu impacto nos planos estratégicos da política agrícola comum, nos programas da política de coesão, nos programas financiados através do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e nos planos de recuperação e resiliência.

Os deputados recordaram ainda que as zonas rurais representam mais de 80 % do território da UE e albergam 30 % da sua população, salientando que as necessidades das comunidades rurais devem ser devidamente atendidas quando a Comissão prepara legislação e programas financeiros sobre agricultura ou políticas de coesão e que será necessário tomar medidas imediatas com objectivos claros e realizáveis: salários mínimos mais elevados, boas condições de trabalho e integração social, equilíbrio de género nos órgãos de decisão agrícola e redução do desemprego das mulheres.

Chamaram a atenção para o facto de o declínio demográfico e o envelhecimento populacional acarretarem desafios à segurança alimentar e que as comunidades rurais ainda enfrentam problemas relacionados com o acesso a serviços básicos e oportunidades económicas e solicitaram à Comissão que remova os obstáculos à abordagem multifundos e melhore a coordenação entre os instrumentos de financiamento da UE e nacionais.

O Parlamento frisou igualmente a importância da aplicação de um mecanismo de verificação rural (rural proofing) para as iniciativas da UE, instando a que este seja tornado obrigatório e sublinhando a importância de envolver as autoridades locais e regionais na definição e aplicação destes mecanismos.

(vd. Documentos e estudos)

 

Comissão AGRI do Parlamento Europeu debateu impacto do Brexit, informação aos consumidores e plataforma de colaboração transatlântica

A 8 de Dezembro, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu debateu o impacto de Brexit nos mercados agrícolas europeus.

Os membros da AGRI discutiram também um estudo do Centro Comum de Investigação sobre informação alimentar para os consumidores, e consideraram a plataforma de colaboração transatlântica sobre agricultura recentemente criada pela DG AGRI da Comissão Europeia.

A plataforma de colaboração sobre agricultura é uma iniciativa conjunta entre a UE e os EUA que visa reforçar o diálogo e melhorar a colaboração em questões agrícolas.

 

Conselho AGRIFISH aprovou possibilidades de pesca para 2023 nas águas da UE e fora da UE

Após dois dias de negociações, os ministros chegaram a acordo no dia 12 de dezembro sobre as possibilidades de pesca para 2023 no Atlântico, no mar do Norte, no Mediterrâneo e no mar Negro, bem como para 2023 e 2024, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade.

Globalmente, o acordo inclui limites de captura, também conhecidos por “totais admissíveis de capturas” (TAC), para mais de 200 unidades populacionais comerciais.

Mais de 100 destas unidades populacionais são geridas em conjunto com o Reino Unido no Atlântico e no mar do Norte. Uma vez que os debates sobre as consultas bilaterais entre a UE e o Reino Unido e a UE e a Noruega sobre as unidades populacionais partilhadas ainda estão em curso, os ministros chegaram a acordo sobre limites de captura provisórios para os primeiros três meses de 2023, na pendência de um acordo final. Estes limites de captura provisórios incluem uma recondução temporária das possibilidades de pesca existentes para os primeiros três meses, com um rácio de 25 % em relação aos níveis dos TAC do corrente ano, a fim de abranger o primeiro trimestre de 2023. Esta sazonalidade foi tida em conta relativamente a algumas pescarias, cuja pesca se realiza principalmente na primeira parte do ano.

Os ministros chegaram a acordo sobre uma abordagem semelhante para as unidades populacionais geridas em conjunto com a Noruega.

(vd. Documentos e estudos)

 

PEPAC: Ministros prontos a aplicar os planos nacionais a partir de Janeiro, mas antecipam dificuldades

No Conselho AGRIFISH, que teve lugar a 11 e 12 de dezembro, os ministros trocaram opiniões sobre os planos estratégicos incluídos na política agrícola comum (PEPAC), particularmente no contexto da guerra da Rússia contra a Ucrânia, e sobre os desafios daí decorrentes para o setor da agricultura.

Os ministros declararam a sua disponibilidade para aplicar os planos nacionais em janeiro de 2023, admitindo que o primeiro ano seja particularmente difícil, especialmente em termos de criação de sistemas de controlo e de garantia de uma aplicação adequada.

 

Conselho e Parlamento alcançaram acordo provisório para reduzir a desflorestação a nível mundial

O Conselho, na sua formação Ambiente (ENVI), e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório no dia 6 de dezembro sobre uma proposta que visa minimizar o risco de desflorestação e degradação florestal associado aos produtos importados para a UE ou exportados a partir da UE. A Comissão apresentou a sua proposta de regulamento em 17 de novembro de 2021.

O acordo provisório estabelece regras obrigatórias em matéria de diligência devida para todos os operadores e comerciantes que colocam ou disponibilizam no mercado da UE, ou dele exportam os seguintes produtos de base: óleo de palma, carne de bovino, madeira, café, cacau, borracha e soja.

As regras também se aplicam a uma série de produtos derivados, tais como o chocolate, o mobiliário, o papel impresso e determinados produtos derivados à base de óleo de palma (utilizados, por exemplo, na composição de produtos de higiene pessoal). No prazo de dois anos, será efetuada uma revisão, a fim de verificar se haverá outros produtos que tenham de ser abrangidos.

Os colegisladores definiram 31 de dezembro de 2020 como data de referência para as novas regras, o que significa que só os produtos produzidos em zonas que não tenham sofrido desflorestação ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020 poderão ser colocados no mercado da União ou exportados.

O acordo provisório alcançado terá de ser aprovado e formalmente adotado por ambas as instituições.

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