Foi publicado, esta sexta-feira, o decreto-lei nº14/2021, que procede à alteração da lei nº23/2007, aprovando os novos montantes mínimos de investimento para obtenção de Vistos Gold.
As novas regras entram em vigor em Janeiro de 2022.
Conheça os novos limites e termos das opções de investimento que a equipa de Direito Imobiliário da Abreu Advogados resumiu para si.
Os imóveis adquiridos para Golden Visa, quer sejam ou não sujeitos a reabilitação urbana, e que se destinem a habitação, apenas permitem o acesso a este regime caso se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior, tal como identificados na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
Este novo regime entra em vigor em 1 de janeiro de 2022.
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