Tiago Mendonça de Castro esclarece que redução de IRS para senhorios pode abranger arrendamento turístico e a estudantes
Tiago Mendonça de Castro, sócio da Abreu Advogados, esclareceu que a descida de 10% no IRS sobre rendas pode também abranger contratos de arrendamento turístico, temporário ou para estudantes, desde que o imóvel seja destinado a fins habitacionais.
O advogado explicou, em declarações à SIC: “Desde que o imóvel seja para fins habitacionais, a lei, neste momento, não exclui da tributação autónoma de 10% um senhorio que pretenda afetar um imóvel habitacional a estes fins especiais transitórios”.
A medida exclui o Alojamento Local, mas não impede que o senhorio beneficie da redução se arrendar o imóvel a uma empresa dedicada ao negócio. Conforme afirmou Tiago Mendonça de Castro, “a empresa não beneficiará de redução, mas não existe uma limitação expressa na lei que impeça o senhorio de beneficiar”.
Até agora, só beneficiavam da redução os senhorios que fizessem contratos com uma duração superior a dez anos. Se for aprovado no parlamento, o benefício aplicar-se-á à generalidade dos contratos de arrendamento para fins habitacionais, desde que as rendas não ultrapassem os 2300€.