A exclusão voluntária do regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão
O regime do comércio europeu de licenças de emissão (CELE), um dos mais exigentes no panorama do direito ambiental, inicia a partir de 2021 a preparação de um novo período: o segundo da fase IV (2026-2030). Uma das mais recentes alterações legislativas neste âmbito diz respeito à possibilidade de autoexclusão do CELE, que se justifica na existência de instalações cujo impacto é tão baixo comparativamente com outras de maior dimensão que pareceria desrazoável impor um intenso custo burocrático para pouco ganho em poupança de emissões.
Conheça a opinião de José Eduardo Martins, Sócio da Abreu Advogados, e Telmo Coutinho Rodrigues, Associado sobre este tema publicado na revista Greensavers aqui.
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