Governo aprova novo Regime Jurídico de Mobilidade Elétrica
O Governo aprovou, em Reunião do Conselho de Ministros de 26 de fevereiro de 2025, o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME), que substituirá o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril.
Este regime visa dinamizar a mobilidade elétrica, tornando-a mais acessível e flexível, promovendo a concorrência e a transparência dos preços, garantindo o acesso universal aos pontos de carregamento, num modelo alinhado com a rede europeia e orientado para a sustentabilidade.
Principais Alterações
- Fim da obrigatoriedade de uma plataforma única de gestão, eliminando a necessidade de uma estrutura centralizada para os fluxos financeiros e energéticos da rede, até aqui gerida pela Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (atualmente na MobiE).
- Introdução da obrigatoriedade de aceitação pelos Operadores de Pontos de Carregamento (OPC) de meios de pagamento eletrónicos, como QR Code e cartão bancário (para mais de 50 kWh), garantindo a identificação clara dos preços antes do carregamento, o que irá permitir a comparação de preços.
- Implementação de mecanismos de concorrência obrigatórios para a atribuição de novos pontos de carregamento em áreas concessionadas e subconcessionadas.
- Eliminação da necessidade de contrato prévio com um fornecedor de energia elétrica, permitindo que qualquer utilizador carregue o veículo em qualquer posto disponível.
- Uniformização das unidades de contagem de energia para facilitar a comparação de preços entre diferentes operadores.
- Possibilidade de autoconsumo nos postos de carregamento, incentivando a criação de comunidades de energia e permitindo carregamento bidirecional, possibilitando a devolução de energia dos veículos à rede.
- Extinção da figura do Comercializador de Mobilidade Elétrica (CEME), eliminando um intermediário no processo e reduzindo custos para os utilizadores.
- Permissão para emissão de títulos de carbono individuais para carregamentos realizados com eletricidade integralmente verde.
O diploma será submetido a consulta pública por um período de 30 dias, a partir de 27 de fevereiro.
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