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Nova Estratégia para os Dados de Supervisão do Sistema Financeiro

O mês de Outubro trará mais desenvolvimentos em matéria financeira sendo esperada a apresentação da Nova Estratégia para os Dados de Supervisão na sua quarta semana. A Estratégia, anunciada na Estratégia da Comissão Europeia em matéria de Financiamento Digital para a UE, adotada em Setembro de 2020, visará melhorar a recolha de dados de supervisão (dados comunicados às autoridades da UE e nacionais para a supervisão do sistema financeiro) e torná-la adequada para o futuro.

A iniciativa da Comissão procurará assegurar que os requisitos em matéria de comunicação de informações para efeitos de supervisão (incluindo as definições, os formatos e os processos) sejam inequívocos, alinhados, harmonizados e adequados para a comunicação automatizada de informações; sejam plenamente utilizadas as normas e identificadores internacionais disponíveis, incluindo o código identificador de entidade jurídica; e os dados de supervisão sejam comunicados em formatos eletrónicos legíveis por máquina e fáceis de combinar e tramitar.

Com vista a tornar as empresas mais visíveis para os investidores transfronteiras, a Comissão prevê adotar uma proposta legislativa destinada a criar um ponto de acesso único europeu (ESAP). Esta plataforma irá fornecer um acesso ininterrupto em toda a UE a todas as informações pertinentes (incluindo informações financeiras e relacionadas com a sustentabilidade) divulgadas ao público pelas empresas, incluindo as empresas financeiras.

As informações a abranger devem refletir as necessidades dos investidores e os interesses de um leque mais alargado de utilizadores, incluindo os intermediários financeiros e a sociedade civil. Por conseguinte, esta plataforma deverá também melhorar a disponibilidade e a acessibilidade dos dados relacionados com a sustentabilidade, orientar um maior número de investimentos para atividades sustentáveis e contribuir para a realização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu.

A proposta legislativa procurará implicar a simplificação da legislação da UE em matéria de divulgação de dados das empresas ao público. A plataforma basear-se-á, tanto quanto possível, nas infraestruturas informáticas (bases de dados, registos) existentes a nível nacional e da UE, a fim de evitar agravar os encargos que recaem sobre as empresas em matéria de prestação de informações. Todas as informações serão fornecidas em formatos digitais comparáveis. É expectável que a proposta incluía a informação abrangida pela plataforma, a sua governação e o seu modelo de negócio.

Procurando apoiar os veículos de investimento de longo prazo, a Comissão deverá adotar uma proposta de revisão do Regulamento 2015/760 (FEILP/ELTIF), com base nos resultados de uma consulta pública lançada em 2020 e numa avaliação de impacto.

Esta incidirá, entre outros aspetos, sobre a política de resgate e a duração de vida dos Fundos Europeus de Investimento a Longo Prazo – FEILP; em que medida os FEILP são comercializados na UE; a adequação das limitações de investimento para os pequenos investidores; e a conveniência de atualizar a lista de ativos e de investimentos elegíveis, as regras de diversificação, a composição das carteiras e os limites da contração de empréstimos.

Está prevista a apresentação na mesma data de uma proposta de revisão da Diretiva 2011/61/UE relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos.

Esta iniciativa deverá analisar a forma de reforçar as regras e completar o mercado interno para tais fundos de investimento, sendo seu objetivo geral melhorar a eficácia da Diretiva e contribuir para a construção da União dos Mercados de Capitais, em conformidade com a atual e futuras estratégias financeiras sustentáveis integrando mais considerações de sustentabilidade ambiental, social e relacionadas com a governação no processo de tomada de decisões do sector financeiro.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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