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Matérias-primas essenciais: reforço da independência e das capacidades da UE

litio

A Comissão Europeia deverá apresentar uma iniciativa legislativa dedicada às matérias-primas essenciais no primeiro trimestre de 2023. A este propósito, a Comissão Europeia adotou previamente uma Comunicação, a 3 de setembro de 2020, intitulada «Resiliência em matérias primas essenciais: o caminho a seguir para mais segurança e sustentabilidade», tendo o Parlamento Europeu aprovado, a 24 de novembro de 2021, uma resolução «sobre uma estratégia europeia para as matérias-primas essenciais».

A iniciativa, que tenderá a assumir a forma de proposta de regulamento, é considerada prioritária pela Comissão, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia que a inscreveram no documento de trabalho anexo à declaração conjunta sobre as prioridades legislativas da União Europeia para 2023-2024.

Recorda-se que, na declaração de Versalhes de 10 e 11 de Março de 2022, os Chefes de Estado e de Governo da União Europeia declararam que «Iremos assegurar o abastecimento da UE através de parcerias estratégicas, explorando a constituição de reservas estratégicas e promovendo uma economia circular e a eficiência de recursos» e que, em Setembro de 2022, a Presidente da Comissão anunciou a apresentação futura de um «ato legislativo europeu sobre as matérias-primas essenciais» no seu discurso do estado da União.

A Presidente sublinhou então que o acesso a estas matérias-primas seria crucial para o êxito da transição europeia para uma economia sustentável e digital, tendo destacado que «Num futuro próximo, o lítio e as terras raras tornar-se-ão mais importantes do que o petróleo e o gás» e alertado para o controlo de quase todo este mercado por um único país.

Na altura, Ursula von der Leyen declarou que «Identificaremos projetos estratégicos ao longo de toda a cadeia de abastecimento, da extração à refinação, da transformação à reciclagem. E, se o abastecimento estiver em risco, criaremos reservas estratégicas.»

A iniciativa visará, assim, evitar a dependência europeia por via do aumento e diversificação significativos do aprovisionamento destas matérias-primas, reforçar a circularidade e apoiar a investigação e a inovação. De igual modo, a iniciativa deverá ter por objetivo o reforço das capacidades de monitorização da UE e tanto da cadeia de valor da União — através da identificação de projetos nos domínios dos recursos minerais e das matérias-primas com interesse estratégico para a UE, com uma forte proteção do ambiente — como da política externa da UE a seu respeito.

Segundo a Comissão, o abastecimento está fortemente dependente de fontes concentradas em alguns países terceiros e, com base em projeções recentes, a procura global de algumas destas matérias-primas, como as terras raras e o lítio, irá em breve exceder o fornecimento global.

Como resultado, outras economias estão a intensificar estrategicamente os esforços para assegurar a oferta, aumentando a procura e conduzindo a potenciais restrições comerciais, carecendo a UE das ferramentas necessárias para minimizar os riscos estruturais decorrentes de futuras falhas de aprovisionamento.

No entender da Comissão, sem mais iniciativas da UE para aumentar e diversificar a oferta necessária, a cadeia de valor das matérias-primas essenciais da UE e a oferta externa não serão suficientes para satisfazer a procura futura; a monitorização e governação da UE destas matérias-primas continuarão a não ser ideais; e a legislação da UE não incentiva suficientemente a recuperação de matérias-primas essenciais provenientes de resíduos.

A inação da UE agravaria ainda mais a vulnerabilidade e dependência de fontes de abastecimento e a exposição a tensões geopolíticas com impactos económicos e de segurança negativos.

De modo a dar resposta a estas fragilidades, a iniciativa deverá assentar nos seguintes elementos:

  • procura da diversificação das fontes de abastecimento da UE;
  • maior exploração do potencial de abastecimento interno da UE e aumento dos apoios ao mesmo;
  • maior acompanhamento e gestão de riscos;
  • cautela quanto a impactos sociais e ambientais adversos dentro e fora da União;
  • enquadramento jurídico apto a apoiar a circularidade, nomeadamente da reciclagem e recuperação das matérias-primas críticas;
  • aumento da investigação e inovação (I&I) para que esta possa fornecer soluções necessárias e inovadoras em toda a cadeia de valor, retenção de conhecimento e de competências na União.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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