No seguimento do seu Plano de ação de 15 de julho de 2020 para uma tributação justa e simples que apoie a estratégia de recuperação, a Comissão Europeia deverá apresentar, no segundo trimestre de 2024, propostas legislativas destinadas a reforçar a cooperação entre os Estados-Membros para assegurar o cumprimento da legislação em matéria de IVA pelos contribuintes e combater a fraude a este imposto.
Segundo a Comissão, apesar do disposto no Regulamento (UE) n.º 904/2010 relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude neste domínio, a perda de receitas do IVA, incluindo a fraude e a inadequação dos sistemas de cobrança de impostos, foi estimada em quase 124 mil milhões de euros em 2019 e 93 mil milhões em 2020.
Entre outras, as seguintes questões vêm prejudicando a eficácia e a eficiência do regulamento:
– As regras vigentes não tiram o máximo partido das soluções digitais;
– Alguns instrumentos de cooperação, como o intercâmbio de informações entre o Eurofisc (a rede de peritos nacionais para combater a fraude transfronteiras ao IVA criada pelo regulamento) e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e a Agência da UE para a Cooperação Policial (Europol), não estão a funcionar plenamente;
– A Procuradoria Europeia iniciou funções em junho de 2021 e, apesar de ser muito ativa no exercício das suas competências em matéria de luta contra a criminalidade transfronteiras, entrou em funcionamento apenas após a última alteração do Regulamento 904/2010 que não prevê uma base jurídica nem canais de cooperação específicos entre a Procuradoria Europeia e o Eurofisc.
Segundo a Comissão, o reforço da cooperação administrativa em matéria de IVA entre os países da UE é fundamental para reduzir estas perdas.
Assim, o objetivo da iniciativa será o de proteger os interesses financeiros e económicos da UE e dos seus Estados-Membros através do reforço da cooperação em matéria de IVA, da luta contra a fraude ao IVA e da melhoria da cobrança do IVA, por via do reforço das ferramentas de que dispõem as administrações fiscais.
Em especial, a iniciativa deverá reforçar o Eurofisc, melhorar a utilização dos instrumentos de cooperação administrativa existentes e reforçar a cooperação com o OLAF, a Europol e a Procuradoria Europeia na luta contra a fraude organizada.
Esta iniciativa da Comissão Europeia deverá ter em conta as anteriores medidas propostas para modernizar e tornar o sistema do IVA mais eficaz para as empresas e mais resiliente à fraude, abraçando e promovendo a digitalização, apresentadas a 8 de dezembro de 2022, e que assumiram a forma de alterações à Directiva IVA (2006/112/CE), ao Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011; e ao Regulamento (UE) n.º 904/2010 relativo à cooperação administrativa.
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