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Reserva de talentos na UE: proposta de nova legislação

Em duas semanas, a Comissão Europeia deverá dar a conhecer um pacote de medidas que denominou Pacote de Mobilidade de Talentos.

Deste pacote constarão uma Comunicação sobre a maximização do potencial da mobilidade dos talentos, uma Recomendação sobre o reconhecimento das qualificações dos nacionais de países terceiros e uma Recomendação sobre o quadro de mobilidade para fins de aprendizagem.

Para além destas iniciativas, o pacote conterá uma proposta de regulamento dedicada à criação de uma reserva de talentos na União Europeia, tal como decorre do Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo. Este reconhece que a migração legal constitui um elemento essencial da abordagem global da UE em matéria de migração e comprometeu-se a continuar a explorar a possibilidade de criar uma reserva de talentos da UE que inclua uma lista dos trabalhadores qualificados de países terceiros e que poderá funcionar como uma plataforma para recrutamentos internacionais à escala da UE.

O objetivo geral desta iniciativa consiste em colocar à disposição dos Estados-Membros uma ferramenta à escala da UE que facilite os recrutamentos internacionais e proporcione, aos nacionais de países terceiros devidamente qualificados, oportunidades de trabalho em setores do interesse para a UE, nomeadamente facilitando a correspondência entre as vagas existentes na UE e os nacionais de países terceiros que possuam as competências necessárias para as preencher.

A reserva de talentos da UE pode contribuir diretamente para a implementação das parcerias para atrair talentos que estão a ser desenvolvidas pela Comissão, no âmbito do seu diálogo com os principais países parceiros, sobre todos os aspetos da gestão da migração.

Estas parcerias visam promover o desenvolvimento de talentos e a mobilidade laboral entre os Estados-Membros e os principais países parceiros, em benefício de ambas as partes.

Existem, no entanto, vários obstáculos que dificultam o recrutamento internacional, tais como:

I) dificuldades a nível da identificação, seleção e recrutamento de nacionais de países terceiros interessados;

ii) falta de apoio e orientação, e

iii) os elevados custos associados à procura de candidatos adequados e à avaliação das suas competências.

Segundo a Comissão Europeia, em alguns países, problemas administrativos, como a falta de transparência dos testes de mercado de trabalho e a morosidade dos processos de recrutamento e migração, agravam ainda mais essas dificuldades.

Os nacionais de países terceiros competentes/qualificados que vivem fora da UE não dispõem de canais adequados para se darem a conhecer aos empregadores da UE. Além disso, as pessoas reconhecidas como necessitando de proteção internacional em países terceiros que estão dispostas a trabalhar na UE têm um acesso limitado a vias complementares de acesso ao mercado laboral.

A incerteza quanto à veracidade e comparabilidade das qualificações estrangeiras faz com que os empregadores da UE hesitem em recrutar nacionais de países terceiros e pode, quando os empregadores têm dificuldade em obter as informações de que necessitam, conduzir a processos de reconhecimento morosos e difíceis.

No entanto, para fazer face à escassez de mão-de-obra na UE, em especial no que toca às profissões regulamentadas, é essencial facilitar o reconhecimento das qualificações obtidas em países terceiros. O reconhecimento das qualificações poderá também ser necessário para obter autorizações ou diversificar as oportunidades dos candidatos no mercado de trabalho.

O facto de, a nível da UE, as regras nacionais em matéria de reconhecimento serem diferentes pode levar a que sejam adotadas também muitas práticas diferentes. Outros obstáculos respeitam ao risco de práticas de recrutamentos pouco éticas e de condições de trabalho abusivas para os nacionais de países terceiros.

Para a Comissão Europeia, a existência de uma plataforma única a nível da União facilitaria a identificação dos potenciais candidatos e contribuiria para dar resposta às necessidades de mão-de-obra dos Estados-Membros participantes.

Ao proporcionar uma reserva de perfis de candidatos credíveis e adequados e de empregadores habilitados, poderia igualmente ajudar os empregadores da UE a reconhecer e validar as competências e qualificações dos nacionais de países terceiros e proteger estes últimos de práticas de recrutamento não éticas.

De um modo geral, contribuiria para tornar os processos relacionados com a migração legal mais eficientes, seguros e transparentes.

 

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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