A Estratégia do Prado ao Prato adotada a 20 de maio de 2020 pela Comissão Europeia pretende ser uma nova abordagem à forma como os europeus valorizam a sustentabilidade alimentar e constituir-se como oportunidade para melhorar estilos de vida, a saúde e o ambiente.
Para a Comissão, a criação de um ambiente alimentar favorável que facilite a escolha de regimes alimentares saudáveis e sustentáveis beneficiará a saúde e a qualidade de vida dos consumidores e reduzirá os custos para a sociedade de escolhas menos benéficas.
A fim de acelerar e facilitar essa transição e garantir que todos os alimentos colocados no mercado da UE se tornam cada vez mais sustentáveis, a Comissão deverá apresentar uma proposta legislativa com vista à criação de um quadro para um sistema alimentar sustentável durante o ano de 2023, estando preliminarmente agendada a sua apresentação para o primeiro trimestre.
Este novo quadro deverá promover a coerência das políticas à escala da UE e dos Estados-Membros, integrar a sustentabilidade em todas as políticas ligadas à alimentação e reforçar a resiliência dos sistemas alimentares.
Recorda-se que as dificuldades decorrentes da pandemia de COVID-19 reforçaram o interesse nas cadeias de abastecimento mais curtas e na frescura dos alimentos consumidos.
É esperado que a Comissão elabore definições comuns, princípios e requisitos gerais para sistemas alimentares e alimentos sustentáveis e que o quadro foque as responsabilidades de todos os intervenientes no sistema alimentar.
Será também abordada a certificação e a rotulagem sobre o desempenho de sustentabilidade dos produtos alimentares bem como incentivos específicos, permitindo que os operadores beneficiem de práticas sustentáveis e elevem progressivamente os padrões de sustentabilidade de modo a que esta se torne a norma para todos os produtos alimentares colocados no mercado da UE.
Em suma, a iniciativa legislativa, que visa tornar o sistema alimentar da UE sustentável e integrar a sustentabilidade em todas as políticas relacionadas com a alimentação, estabelecerá princípios e objetivos gerais, juntamente com requisitos e responsabilidade de todos os intervenientes no sistema alimentar da UE. Mais especificamente, definirá regras sobre:
• rotulagem em matéria de sustentabilidade dos produtos alimentares;
• critérios mínimos para uma aquição pública sustentável dos produtos alimentares;
• governação e monitorização.
A curto prazo, a introdução de requisitos de sustentabilidade para os alimentos e as operações com estes relacionadas poderá acarretar custos adicionais para os fabricantes, retalhistas, para o sector dos serviços alimentares e particularmente para os produtores. Esta e outras iniciativas deverão procurar atender a essa circunstância e assegurar uma transição justa tal como prevista no Pacto Ecológico Europeu, nomeadamente por via da Política Agrícola Comum e da Política Comum de Pescas.
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