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Revisão da diretiva relativa aos conselhos de empresa europeus

Os conselhos de empresa europeus (CEE) são organismos que representam os trabalhadores da UE de grandes empresas multinacionais. Destinam-se a garantir que os trabalhadores recebem informações e dialogam com a administração central sobre decisões importantes a nível da UE que possam afetar as condições de trabalho ou de emprego.

Na sequência da Diretiva 94/45/CE do Conselho, foram criados mais de 1.250 conselhos de empresa europeus.

Em 2009, a Diretiva 2009/38/CE reformulada procurou colmatar as lacunas identificadas, contrariar a tendência de declínio na criação de conselhos de empresa europeus e clarificar vários conceitos-chave (como o de “questão transnacional”).

Em 2021, havia cerca de 1.020 conselhos de empresa europeus ativos. O direito dos trabalhadores a serem informados e consultados sobre questões relevantes faz parte do pilar dos direitos sociais, está consagrado nos Tratados da UE e no direito derivado e é fundamental para alcançar uma transição justa para a neutralidade climática.

A Comissão avaliou a aplicação da reformulação de 2009 e comunicou, em 2018, que a qualidade e o âmbito das informações fornecidas aos trabalhadores tinham melhorado, mas que ainda faltava uma consulta efetiva.

A reformulação não conseguiu travar a tendência de declínio na criação de conselhos de empresa europeus, o conceito de transnacionalidade continuou a ser difícil de aplicar e as cláusulas de confidencialidade foram frequentemente citadas como impedindo os empregadores de partilhar informações específicas.

A capacidade dos CEE para obterem reparação legal variou consoante os Estados-Membros, tal como as sanções financeiras. Estas conclusões foram amplamente confirmadas por um estudo de peritos de 2020.

No debate político então em curso, os sindicatos da UE apelaram à revisão da diretiva, enquanto os representantes dos empregadores declaram preferir soluções voluntárias a soluções legislativas. A Comissão Europeia não viu necessidade de alterar a legislação, propondo, em vez disso, medidas “suaves” (financiamento para os parceiros sociais e um manual prático).

O Parlamento Europeu, na sua resolução de iniciativa de 16 de dezembro de 2021 sobre a democracia no trabalho e o quadro europeu para os direitos de participação dos trabalhadores, reiterou o seu apelo para evitar o abuso das regras de confidencialidade.

Solicitou à Comissão que definisse claramente em que casos se justificava a confidencialidade para restringir o acesso à informação e, se necessário, que propusesse uma revisão da diretiva.

Em 30 de novembro de 2022, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) do Parlamento Europeu adotou um relatório a este propósito que instou a Comissão a apresentar uma proposta de revisão da Diretiva relativa aos CEE até 31 de janeiro de 2024.

As alterações propostas no relatório incluem uma consulta atempada e significativa, o fim da isenção para acordos anteriores à diretiva, sanções mais severas e a garantia de acesso à justiça para os CEE.

Esta resolução legislativa foi aprovada pelo plenário do Parlamento Europeu em 2 de fevereiro de 2023.

No seu programa de trabalho para 2024, a Comissão Europeia prevê, em resposta às exigências do Parlamento, a revisão da diretiva relativa aos conselhos de empresa europeus.

A BusinessEurope – Confederação das Confederações Patronais Europeias – alertou para a necessidade de a futura iniciativa sobre a diretiva relativa aos conselhos de empresa europeus dever ser coerente com a abordagem política da Comissão Europeia destinada a reforçar a competitividade das empresas europeias e a reduzir os encargos regulamentares e, como tal, deve ter em conta o contexto em que as empresas europeias se encontram no que diz respeito ao funcionamento dos conselhos de empresa europeus.

Para a BusinessEurope, transformar os conselhos de empresa europeus em órgãos de co-decisão através da concessão de um direito a medidas cautelares em caso de alegada violação dos seus direitos de informação e consulta desvirtuaria o objetivo da diretiva e representaria um perigo real para a competitividade das empresas europeias e para a sua capacidade de tomar decisões de forma eficaz. Por conseguinte, qualquer forma de co-determinação deve ser absolutamente evitada.

A adoção da proposta de revisão pelo Colégio de Comissário está prevista para a terceira semana de 2024.

 

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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