A inovação tornou-se uma espécie de pedra filosofal para muitos escritórios de advogados e departamentos jurídicos. Basta invocá-la para, alegadamente, resolver desafios tão diversos como aumentar a eficiência, reduzir custos, atrair mais clientes e diferenciar-se num mercado altamente competitivo.
Neste discurso, a inovação assume contornos quase místicos: adota-se inteligência artificial, contratam-se legaltechs, criam-se “labs” e, voilà, o chumbo transforma-se em ouro. Evidentemente, a alquimia não é assim tão simples. O problema começa quando a inovação é tratada como um atalho, e não como um processo de longo prazo. Quando é vista como um objeto (ferramenta) e não como uma capacidade organizacional. E, mais grave ainda, quando é encarada como uma peça de marketing, e não como uma verdadeira mudança cultural e de forma de trabalhar.
Na verdade, a inovação não é o ouro, é o forno. Só acontece se os processos estiverem bem definidos, com (i) dados estruturados e fiáveis; (ii) liderança comprometida; (iii) incentivos adequados; e, sobretudo, (iv) métricas claras.
Para Clayton Christensen, em O Dilema da Inovação, a inovação não pode ser avaliada apenas por discursos, entusiasmo ou investimento em tecnologia. Torna-se tangível e gerível quando é traduzida em métricas objetivas. As métricas permitem identificar se uma iniciativa cria realmente valor para os clientes, melhora processos ou abre novos mercados, distinguindo projetos que apenas parecem inovadores daqueles que geram impacto real. Sem indicadores claros, departamentos jurídicos e escritórios de advogados correm o risco de confundir atividade com inovação, desperdiçando recursos (leia-se: dinheiro) e desviando o foco estratégico e a energia para iniciativas que não se traduzem em resultados.
Medir a inovação não tem, portanto, como objetivo “classificar a criatividade”, mas sim, de forma objetiva e sem floreados, avaliar o impacto real, apoiar decisões de investimento (em tecnologia, pessoas, processos e projetos), alinhar sócios, direções e equipas em torno de prioridades claras e demonstrar valor aos clientes.
Apresentamos seis métricas (entre muitas outras possíveis) para medir o valor da inovação em escritórios de advogados e departamentos jurídicos.
1. Evangelização vs. “legaltech shelfware”
Envolver e disseminar uma cultura de inovação começa pelas margens. Um pequeno grupo de colaboradores participa nas iniciativas, que depois são gradualmente alargadas às restantes equipas.
O que se mede é a taxa de adoção interna das ferramentas e a sua utilização efetiva, uma vez que o número de licenças é proporcional ao investimento.
Exemplos de indicadores incluem: (i) percentagem de advogados que utilizam regularmente uma ferramenta; (ii) frequência média de utilização mensal; (iii) percentagem de matérias e processos tratados com a solução.
A sua relevância resulta de um facto simples: se a inovação não é utilizada, não gera impacto. Esta métrica combate o fenómeno do “legaltech shelfware”: do exterior para o interior, é apelativo dizer que um escritório ou departamento jurídico utiliza uma legaltech de referência; do interior para o exterior, ninguém a usa. É como ter um Ferrari na garagem sem carta de condução… nem motorista.
2. More for less
A redução de horas não faturáveis através da automação não é novidade. Há mais de uma década que o jurista britânico Richard Susskind defende a possibilidade de fazer mais em menos tempo através da adoção de tecnologia.
Aqui mede-se o ganho de eficiência obtido através, por exemplo, de:
(i) automação documental e pesquisa jurídica;
(ii) normalização de fluxos de trabalho (plataformas ERP);
(iii) gestão centralizada de projetos por um responsável (“knowledge manager”).
O indicador típico é a variação das horas médias por tipo de trabalho antes e depois da automação. Ou, em termos simples: o que antes demorava cinco horas numa tarefa repetitiva passa agora a demorar uma hora, com maior qualidade.
3. Lead time jurídico
Corresponde ao tempo total necessário para concluir uma atividade ou entrega jurídica, desde o pedido do cliente até à entrega do resultado final.
Mede-se o tempo decorrido entre a solicitação do cliente (por exemplo, elaboração de um contrato, respostas recorrentes ou relatórios de auditoria) e a respectiva entrega.
Um elemento adicional cada vez mais relevante é o da accountability, ou seja, transparência. Os clientes não querem apenas rapidez com qualidade; querem também saber se determinada entrega foi realizada com recurso a inteligência artificial generativa ou a outras ferramentas.
É como num restaurante de autor, onde o cliente vê o chef a preparar o prato.
Reduções consistentes de lead time, acompanhadas de transparência, são um forte indicador de inovação real.
4. Show me the money
Fala-se muito dos benefícios da inovação, mas e os resultados? A percentagem de receita proveniente de serviços assentes em inovação é importante, mas não é um fim em si mesmo. Muitas vezes, os benefícios são intangíveis e difíceis de medir.
O foco está em perceber que parte da receita do escritório ou departamento jurídico decorre de serviços que não existiam, ou não eram relevantes, antes da adoção de determinada solução, processo ou projeto.
Exemplos incluem a adoção de soluções de legal design para um e-commerce ou o desenvolvimento de uma nova tese jurídica baseada em jurimetria.
A relevância desta métrica reside no facto de demonstrar que foi a inovação que impulsionou o crescimento de determinada actividade.
5. Customer first
O clássico NPS (Net Promoter Score) continua a ser essencial. O índice de satisfação do cliente relativamente à experiência e às soluções de base inovadora mantém-se como um termómetro indispensável.
É através dele que se mede a perceção do cliente quanto à inovação, e não apenas quanto ao resultado jurídico. O feedback estruturado é complementar e fecha o ciclo: a inovação jurídica só existe verdadeiramente quando é percebida e valorizada pelo cliente.
6. Prémios
Os prémios funcionam como a cereja no topo do bolo.
Medem a perceção pública e a reputação no mercado. Distinções como as atribuídas pelo Financial Times correspondem, no setor jurídico, ao que os Óscares representam para o cinema: o reconhecimento máximo de um trabalho consistente.