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Comercialização à distância de serviços financeiros

A Diretiva 2002/65/CE que visa a aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores (DMFSD) deverá ser objeto de revisão, estando em curso uma consulta pública  (até 28 Setembro) destinada a avaliar essa possibilidade e qual a modalidade de revisão que melhor servirá os interesses dos consumidores.

De momento, a revogação, a revogação com inclusão de partes ainda relevantes noutros instrumentos jurídicos ou uma revisão profunda da Diretiva são hipóteses que permanecem em debate.

Atendendo a que a comercialização à distância de serviços financeiros mudou à luz da digitalização e das práticas comerciais utilizadas pelos fornecedores e que, em paralelo, o quadro jurídico dos serviços financeiros de retalho evoluiu, nomeadamente através do desenvolvimento de legislação quanto a produtos específicos ou de teor mais horizontal, a relevância e o valor acrescentado da DMFSD conheceram uma redução significativa.

A possível revogação da Diretiva poderia conduzir à simplificação e à redução dos encargos que impendem sobre os prestadores de serviços financeiros nos mercados nacionais, e a racionalização e modernização das suas regras (por exemplo, sobre requisitos de informação) também poderia ser suscetível de reduzir custos e simplificar as práticas empresariais, em especial para os prestadores de serviços transfronteiriços.

Realizada uma avaliação da Diretiva, a Comissão Europeia indicou os seguintes problemas principais que a revisão em curso deverá ter em conta:

– A eficácia da diretiva é significativamente limitada devido a que (i) os requisitos de informação pré-contratual não estão adaptados ao ambiente digital, (ii) o direito de rescisão não se mostra totalmente eficaz, (iii) certas práticas que criam problemas aos consumidores que adquirem serviços financeiros à distância não são abrangidas pela diretiva;

– A sua relevância e valor acrescentado são reduzidos;

– As transacções transfronteiriças de serviços financeiros têm permanecido limitadas.

É esperada a apresentação de uma proposta legislativa por parte da Comissão Europeia no primeiro trimestre de 2022.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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