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Proteção da saúde humana e animal e do ambiente: Legislação para plantas produzidas através de novas técnicas genómicas

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No segundo trimestre de 2023, a Comissão Europeia deverá dar a conhecer uma iniciativa legislativa destinada à proteção da saúde humana e animal e do ambiente.

A proposta da Comissão terá por objeto a criação de um quadro jurídico para as plantas obtidas por mutagénese e cisgénese, bem como para os géneros alimentícios e alimentos para animais delas resultantes.

A iniciativa baseia-se nas conclusões de um estudo da Comissão sobre novas técnicas genómicas de Abril de 2021 e procurará permitir mais inovação no sistema agroalimentar, aumentando a sua segurança, e contribuir para os objetivos do Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal) e da Estratégia «do prado ao prato».

O estudo da Comissão indicou que a legislação vigente sobre organismos geneticamente modificados já não era adequada ao fim a que se destinava e que necessitava de adaptação ao progresso científico e tecnológico registado por algumas novas técnicas genómicas e seus produtos.

Tendo em conta o referido estudo, o Conselho solicitou à Comissão que apresentasse, se necessário, um proposta acompanhada de uma avaliação de impacto.

O quadro jurídico vigente – Diretiva 2001/18/CE e legislação dela decorrente – baseia-se em técnicas/métodos biotecnológicos que remontam à década de 1990: esta discrepância face à rápida evolução e aplicação de novas técnicas genómicas dificultam a sua adaptação às especificidades dos produtos e dos avanços científicos entretanto verificados.

Esta assimetria poderá afetar negativamente numerosos operadores do sector agro-alimentar, incluindo os envolvidos na inovação e investigação em biotecnologia agrícola, bioalimentos e indústrias biotecnológicas, entre outros, sendo também de interesse para um vasto espectro de intervenientes, incluindo investigadores, distribuidores, autoridades nacionais e ONG ativos na proteção ambiental, no sistema agro-alimentar, na biotecnologia e em áreas de proteção do consumidor.

Esta iniciativa visará a obtenção de supervisão regulamentar adequada sobre os produtos vegetais em causa, assegurando um elevado nível de proteção da saúde humana e animal e do ambiente, e permitindo, em simultâneo, inovação e contribuição das novas técnicas genómicas seguras para os European Green Deal e da Estratégia “do prado ao prato”.

Em particular, esta iniciativa deverá:

  • Manter um elevado nível de proteção da saúde humana e animal e do ambiente; mais especificamente, assegurar a colocação no mercado de plantas produzidas por mutagénese ou cisgénese, desde que sejam seguras para a saúde e para o ambiente.
  • Permitir que estas plantas seguras oferecem benefícios e contribuem para os objetivos europeus de inovação e sustentabilidade e das Estratégias “do prado ao prato” e Biodiversidade 2030; mais especificamente, para assegurar que a legislação tem em conta se as plantas e os seus produtos contribuem para a sustentabilidade, assegurando coerência com os trabalhos em curso sobre uma proposta que estabelece um quadro para um sistema alimentar sustentável da União.
  • Aumentar a competitividade do sector agro-alimentar da UE, e assegurar condições equitativas para os seus operadores; mais especificamente, promover uma legislação “à prova de futuro” que seja capaz de acompanhar a evolução do progresso científico, e proporcional ao risco envolvido.
  • Assegurar o funcionamento eficaz do mercado interno; mais especificamente, garantir clareza e certeza jurídicas, aplicabilidade uniforme e estabelecimento de requisitos proporcionais e de procedimentos eficientes e transparentes.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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